O mandado de segurança individual:
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Vamos analisar a questão sobre o mandado de segurança individual, um importante remédio constitucional no contexto dos direitos individuais.
O mandado de segurança é uma ação que visa proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridade, conforme o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988. Seu objetivo é garantir a proteção de direitos fundamentais, funcionando como uma ferramenta vital no controle judicial de abusos.
Alternativa correta: D - Não pode ser utilizado quando for cabível habeas corpus ou habeas data.
A justificativa para essa alternativa está na própria definição de mandado de segurança. Ele é um remédio constitucional aplicável quando não há outro instrumento jurídico específico disponível. Quando a questão envolve liberdade de locomoção, utiliza-se o habeas corpus. Para acesso a informações pessoais em registros públicos, o caminho é o habeas data. Assim, o mandado de segurança não é cabível nesses casos específicos, conforme previsto na legislação (Lei nº 12.016/2009).
Análise das alternativas incorretas:
A - Substitui o habeas corpus no âmbito civil. Esta afirmação está incorreta porque o mandado de segurança não substitui o habeas corpus. Cada remédio constitucional tem sua função específica, e o habeas corpus é exclusivo para proteger a liberdade de locomoção.
B - Não pode ser utilizado no processo penal. Este é um equívoco, pois o mandado de segurança pode, sim, ser usado em processos penais, desde que haja violação de direito líquido e certo que não possa ser protegido por habeas corpus.
C - Não admite a forma preventiva. Errado. O mandado de segurança pode ser preventivo quando há ameaça de violação de direito líquido e certo, permitindo a intervenção antes que ocorra o ato abusivo.
E - Não pode ser impetrado em relação a ato judicial. Também incorreta. O mandado de segurança pode ser utilizado contra atos judiciais, mas desde que não caibam outros recursos ou medidas processuais para corrigir eventuais abusos ou ilegalidades.
Para interpretar corretamente este tipo de questão, é crucial conhecer bem a função e os limites de cada remédio constitucional. Fique atento a palavras-chave que indicam substituição ou exclusividade, pois são comuns em pegadinhas de provas.
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MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LIQUIDO E CERTO
Pode ser individual / Coletivo
Ø Forma de Tutela jurisdicional dos direitos SUBJETIVOS ameaçados por autoridade pública!
Ø LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Súmula STF 268 - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
* RESIDUAL ou SUBSIDIÁRIO: só se admite quando não amparado por HC- HD
conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder
Súmula 701. No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 632. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 629. A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Aprovada em 24/09/2003
Súmula 512. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. Aprovada em 03/12/1969
Súmula 330. O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos Tribunais de Justiça dos Estados. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 268. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 267. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 266. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Aprovada em 13/12/1963
Súmula 101. O mandado de segurança não substitui a ação popular. Aprovada em 13/12/1963
Sobre a Letra "A".
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR
É o que dispõe os art. 1°, §1º da Lei 12.016/2009, vejamos:
Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1 Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
A doutrina dispõe que a natureza jurídica do Mandado de Segurança é residual ou subsidiária. Seguem ensinamentos sobre: “O mandado de segurança possui caráter residual, sendo utilizado quando o direito violado não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data. Em outras palavras, quando o direito violado puder ser protegido por habeas corpus ou habeas data não será cabível mandado de segurança. É possível citar dezenas de exemplos de utilização do mandado de segurança. Para não nos alongarmos muito, citarei dois casos em que ele será cabível: Exemplo 01: Pela jurisprudência do STF, sabe-se que os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto em edital de concurso público têm direito subjetivo à nomeação. Suponha que João seja aprovado dentro do número de vagas do edital, mas a sua nomeação não é feita dentro do prazo de validade do concurso. Nessa situação, será cabível o mandado de segurança. Exemplo 02: O Diretor de uma escola pública, sem qualquer motivação, se nega a autorizar a matrícula de uma criança no ensino fundamental. Nessa situação, é cabível mandado de segurança para assegurar o direito líquido e certo à educação”. (VALE, Ricardo. Lei 12016/2009 – Saiba tudo sobre o Mandado de Segurança. 2019. Disponível em . Acesso em 04 de agosto de 2022)
Gabarito: letra D
CF, art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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