Maria e João são empregados da empresa X. Maria possui três ...

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Q288249 Direito Previdenciário
Maria e João são empregados da empresa X. Maria possui três dependentes enquanto João não possui dependentes. Na qualidade de segurada Maria recebe o benefício salário-família enquanto João apesar de segurado não recebe. Neste caso específico está sendo aplicado o princípio constitucional da
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Acho que o gabarito correto é a letra "b". A seletividade se refere a quais riscos serão cobertos pela seguridade. A distributividade é que se refere a quem é que receberá os benefícios ou serviços, que, no caso da questão, trata-se de Maria.
Pertinente o comentário do colega acima, já vi explicações como a que ele expôs. Pelo que eu entendi a distributividade está voltada muito mais para a distribuição de renda e a seletividade para o preenchimento dos requisitos. Assim, apesar de João e Marta terem a mesma renda, somente Marta preencheu todos os requisitos, vejamos:
"O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependente, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. [...] O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-esta social." (Lazzari, João Batista. MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 13ª Ed, 2011, pag 115)
"Seletividade diz respeito às contingências cobertas e às prestações oferecidas pelo sistema previdenciário." (Bragança,  Kerlly Huback. DIREITO PREVIDENCIÁRIO,Vol.I, 7ª Ed, 2011, pag 106)
"A seletividade compreende uma graduação das ações de seguridade social, ou seja, elas devem ser priorizadas conforme a maior utilidade do benefício [...].Pelo princípio da distributividade, as ações devem ser planejadas a fim de alcançar o maior número de pessoas possíveis. Traduz o caráter solidário do sistema, buscando uma efetiva redistribuição de renda. Em decorrência do seu caráter social visa à distribuição da renda (benefícios assistenciais) prioritariamente as pessoas mais necessitadas e de regiões mais carentes, em detrimento daqueles que não precisam de uma proteção social mais efetiva, reduzindo a desigualdade social." Ponto dos concursos/ Direito Previdenciário - Prof. Fagundes.
EDUARDO,  de acordo com as leituras que venho fazendo,  a DISTRIBUTIVIDADE  distribue, direciona a prestação dos benefícios e serviços para determinada camada da população, ou para determinada região, a fim de otimizar a distribuição de renda no país;
sobre a SELETIVIDADE, pode-se dizer que serão selecionadas algumas pessoas dessa população, para receber o benefício ou serviço. Ex.: Salário-família. Esse benefício (S.F.) foi aplicado como sendo de seletividade, pela EC. 20/98. Benefício de valor baixo para segurados de baixa renda.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013 valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 646,55. 
Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36.
SELETIVIDADE:
- Seleciona os riscos que mais causam sofrimento à população
- Cria critérios de prioridade dos riscos

DISTRIBUTIVIDADE
- Seleciona as pessoas que precisam
- Direciona os benefícios e serviços a quem realmente precisa

Será que o gabarito desta questão não estaria equivocado? Pois o Prof. Hugo Goes em seu livro Manual de Direito Previdenciário, afirma que:

"a SELETIVIDADE atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a DISTRIBUTIVIDADE direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. (...)"

De acordo com esta explicação a alternativa correta seria a letra "B": distributividade na prestação dos benefícios.

FONTE: GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. 4 ed. Rio de Janeiro: Editora Ferreira, 2011


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