Nos termos do Código Tributário Nacional, o pagamento do cr...
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Gabarito comentado
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Pagamento tributário.
A questão demanda o conhecimento da literalidade do art. 162 e seus incisos do CTN, abaixo transcrito:
Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
Ainda sobre o pagamento, para aprofundarmos um pouco, segundo Eduardo Sabbag (em Manual de direito tributário, 2020, p. 1114):
“É imperioso lembrar que a imposição de penalidade, decorrente do não cumprimento da obrigação acessória ou por ausência de recolhimento do tributo, não dispensa, por óbvio, o pagamento integral do tributo devido. A penalidade é uma sanção pela infração à lei, e de maneira nenhuma pode substituir o tributo, conforme se depreende do art. 157 do CTN. Observe-o:
Art. 157. A imposição de penalidade não elide o pagamento integral do crédito tributário."
Logo, a redação completa e correta do enunciado é a que abarca a letra B, ficando assim:
Nos termos do Código Tributário Nacional, o pagamento do crédito tributário pode ser efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal e, nos casos previstos em lei, em estampilha, papel selado, ou por processo mecânico.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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Gabarito B
Art. 62 do CTN, os meios de pagamentos admitidos:
a) moeda corrente;
b) cheque;
c) vale postal;
d) estampilha, nos casos previstos em lei;
e) papel selado, nos casos previstos em lei;
f) por processo mecânico, nos casos previstos em lei.
Os cinco parágrafos do art. 62 do CTN estabelecem ainda
criptomoeda foi demais
GABARITO: B
CTN
Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
Poucas são as questões que cobram tão detalhado esse artigo do CTN. Nem lembrava mais das estampilhas e papel selado kkk
GAB: LETRA B
VALE REVISAR
CTN Art. 162. (...)
§ 1º. A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.
§ 2º. O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
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