Assinale a única alternativa que apresenta um tributo de co...
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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza
Art. 85. Serão distribuídos pela União:
I - aos Municípios da localização dos imóveis, o produto da arrecadação do imposto a que se refere o artigo 29;
Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
ALTERNATIVA B
Gabarito: "B"
CF. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
CF. Art. 158. Pertencem aos Municípios:
[...]
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
OBS: se o município fiscalizar e cobrar o imposto, terá direito a 100% da receita, se não fiscalizar nem cobrar tem direito a 50%.
GABARITO LETRA B.
A) ITCMD (ESTADO)
B) ITR (UNIÃO) 50% Caso o Município não fiscalize e nem cobre ou 100% da arrecadação caso ele o faça.
C) ITCMD (ESTADO)
D) II (UNIÃO) Não transfere
E) IOF (UNIÃO) Não transfere
GAB: B
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Em termos simples, o ITR é um imposto que incide sobre propriedades territoriais localizadas fora da área urbana dos municípios, sendo um imposto de competência privativa da União. Ademais, possui marcante finalidade extrafiscal, pois é considerado um instrumento de política agrária do Estado, sendo utilizado para estimular a produtividade das propriedades rurais. Nessa esteira, a EC 42/2003 incluiu no texto constitucional (art. 153, § 4º, I) a progressividade das alíquotas do ITR de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Art. 153, § 4º, III, da CF/88 - (O ITR) será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
OBS: Caso os Municípios optem por fiscalizar e arrecadar o ITR, receberão a totalidade do que foi arrecadado. Caso não optem por assumir a sujeição ativa, recebem “apenas” 50% do montante arrecadado, relativamente aos imóveis neles situados
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