Na ação popular que busca anular contrato administrativo cel...
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Lei nº 4.717/1965 - Lei da Ação Popular
Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
§ 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.
Litisconsórcio passivo necessário unitário
GABARITO - E
Sendo Unitário:
Há obrigatoriedade de mesma deciséio para os litisconsortes no mesmo polo.
Sendo necessário:
Indica a necessidade conjunta de demanda para configuração da legitimidade.
O sistema somente considera que a parte é legítima para o processo se ela estiver acompanhada de outra pessoa.
Art. 116 - O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
JURISPRUDÊNCIA CORRELATA AO TEMA:
Anulação do contrato de compra e venda celebrado entre as partes pode afetar a esfera patrimonial de todos os compradores e vendedores da gleba sub judice, dada sua natureza desconstitutiva. Há litisconsórcio passivo necessário unitário. (TJDF. Agravo de Instrumento 2004.00.2.005811-2, 2ª Turma Cível, julgado em 14/10/2004).
- Cobrança dos devedores: litis facultativo
- Pedido de resolução do contrato: litis necessário
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