Na ação popular que busca anular contrato administrativo cel...

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Q1902248 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Na ação popular que busca anular contrato administrativo celebrado com particular, haverá litisconsórcio:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda o tema do litisconsórcio no contexto de uma ação popular que visa anular um contrato administrativo. O foco é identificar o tipo de litisconsórcio no qual o particular que celebrou o contrato com a administração pública se encontra.

Legislação Aplicável:

O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula o litisconsórcio nos artigos 113 a 118. Além disso, a Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), em seu artigo 6º, também é relevante, pois trata da legitimidade passiva na ação popular.

Tema Central:

O tema central é a identificação do tipo de litisconsórcio necessário unitário no contexto de uma ação popular. Isso significa que todos os envolvidos na relação jurídica discutida devem estar no polo passivo, pois o julgamento afeta a todos de maneira indivisível.

Exemplo Prático:

Imagine que um cidadão entra com uma ação popular para anular um contrato entre uma prefeitura e uma construtora para a construção de um prédio público. Nesse caso, tanto a prefeitura quanto a construtora devem estar no polo passivo, pois a anulação do contrato afeta a ambos de maneira conjunta e inseparável.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E - Passivo necessário unitário é a correta. Em ações populares, a presença de todos os interessados no polo passivo é indispensável, pois a decisão judicial sobre a validade do contrato afeta igualmente todos os envolvidos. A unidade da lide exige que a decisão seja uniforme para todos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Ativo necessário: Incorreto, pois o enunciado se refere ao polo passivo, não ao ativo. Além disso, o litisconsórcio ativo necessário é raro e ocorre em situações específicas.
  • B - Passivo facultativo simples: Incorreto, pois sugere que a presença dos litisconsortes no polo passivo é opcional, o que não é o caso em ações populares.
  • C - Passivo facultativo unitário: Incorreto, pois, apesar de correto quanto à unidade, erra ao considerar facultativa a participação dos litisconsortes.
  • D - Passivo necessário simples: Incorreto, pois não reflete a unidade necessária da decisão que afeta todos os litisconsortes de maneira indivisível.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção em termos como "necessário" e "unitário", que indicam a obrigatoriedade e a indivisibilidade da decisão, respectivamente. Entender esses conceitos ajuda a identificar o tipo de litisconsórcio.

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Lei nº 4.717/1965 - Lei da Ação Popular

   Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

        § 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.

Litisconsórcio passivo necessário unitário

GABARITO - E

Sendo Unitário:

Há obrigatoriedade de mesma deciséio para os litisconsortes no mesmo polo.

Sendo necessário:

Indica a necessidade conjunta de demanda para configuração da legitimidade.

O sistema somente considera que a parte é legítima para o processo se ela estiver acompanhada de outra pessoa.

Art. 116 - O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

JURISPRUDÊNCIA CORRELATA AO TEMA:

Anulação do contrato de compra e venda celebrado entre as partes pode afetar a esfera patrimonial de todos os compradores e vendedores da gleba sub judice, dada sua natureza desconstitutiva. Há litisconsórcio passivo necessário unitário. (TJDF. Agravo de Instrumento 2004.00.2.005811-2, 2ª Turma Cível, julgado em 14/10/2004).

- Cobrança dos devedores: litis facultativo

- Pedido de resolução do contrato: litis necessário

Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

Passivo pois deverá ser promovida pelo particular contra o ente público e necessário pois a sentença só terá eficácia se citados todos os envolvidos. Conquanto unânime a decisão, ou seja, terá o mesmo efeito sob todos, é também unitária.

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