A Lei Complementar nº 80/94, ao prescrever normas para a org...
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A questão aborda a Lei Complementar nº 80 de 1994, que estabelece normas gerais para a organização das Defensorias Públicas dos Estados. O foco está nas atribuições e funcionamento do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a opção D é a correta.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 80/94, especialmente as disposições que tratam do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Tema Central: O tema central é a competência do Conselho Superior da Defensoria Pública. O aluno precisa compreender as funções e as decisões que cabem a este conselho.
Exemplo Prático: Imagine que há um conflito de atribuições entre dois defensores públicos sobre quem deve atuar em um caso específico. Cabe ao Conselho Superior resolver essa questão, conforme suas competências legais.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque descreve fielmente uma das atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública, conforme a Lei Complementar 80/94. O Conselho é responsável por decidir sobre a fixação ou alteração de atribuições dos órgãos de atuação, e também resolve, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública. Esta descrição está alinhada com a legislação vigente.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Está incorreta pois, embora as decisões do Conselho Superior sejam realmente motivadas e publicadas, as sessões não precisam ser sempre públicas, nem podem ser convocadas por qualquer conselheiro. Essa descrição não corresponde ao que está prescrito na lei.
Alternativa B: Errada, já que a composição do Conselho Superior não é limitada apenas aos membros mencionados. A composição pode incluir outros defensores públicos, conforme disposições específicas da organização interna da Defensoria Pública de cada estado.
Alternativa C: A afirmação de que o Defensor Público-Geral tem voto de qualidade em quaisquer matérias não é completamente precisa, pois o seu voto de qualidade se aplica apenas em casos de empate, e não em qualquer matéria.
Alternativa E: Incorreta, pois o plano de atuação da Defensoria Pública é aprovado pelo Defensor Público-Geral, mas a ratificação pelo Conselho Superior não é uma exigência, conforme a legislação específica.
Pegadinhas da Questão: A questão apresenta alternativas com detalhes falsos ou imprecisos que podem confundir o candidato. É importante ler com atenção e buscar sempre a fundamentação legal correta.
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Comentários
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A) INCORRETA - Art. 102, § 3º As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.
B) INCORRETA - Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.
C) INCORRETA - Art. 101, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar.
D) CORRETA - Art. 102, § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições
E) INCORRETA - Art. 102, § 2º Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.
Gab. D
Gabarito: D
a) as decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões serão sempre públicas e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo. ERRADO
LC 80/94 - Art. 102, § 3º As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.
b) composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve conter exclusiva e obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Corregedor-Geral, Ouvidor-Geral e o Defensor Público mais antigo na carreira. ERRADO
Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.
c) o Conselho Superior deve ser presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade em quaisquer matérias. ERRADO
Art. 101, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar.
d) caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições. CERTO
Art. 102, § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
e) caberá ao Defensor Público-Geral aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação e ratificação pelo Conselho Superior. ERRADO
Art. 102, § 2º Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.
DPE/ES, FCC, 2016:
Compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do que dispõe expressamente a LC nº 80/1994:
I. Decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública - CORRETA.
Letra D.
Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.
§ 1 O CONSELHO SUPERIOR-> é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar.
Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.
§ 1 Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
§ 2 Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.
§ 3 As decisões do Conselho Superior -> serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
LC 80/94, art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende:
I - órgãos de ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado
II - órgãos de ATUAÇÃO:
a) as Defensorias Públicas do Estado
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado
III - órgãos de EXECUÇÃO:
a) os Defensores Públicos do Estado
IV - órgão AUXILIAR:
a) Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
obs. Para quem vai prestar concurso para a Defensoria Pública do Estado do RJ, a Lei Complementar 06, de 1977, define a Ouvidoria-Geral como órgão, ao mesmo tempo, de administração superior e auxiliar
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