As obrigações tributárias acessórias:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1902254 Direito Tributário
As obrigações tributárias acessórias:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos entender a questão sobre obrigações tributárias acessórias, um tema importante em direito tributário.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda as obrigações tributárias acessórias, que são deveres impostos ao contribuinte que não envolvem diretamente o pagamento de tributo, mas sim o cumprimento de certas formalidades. A legislação aplicável está principalmente no art. 113 do Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Vigente: O art. 113, §2º do CTN define a obrigação acessória como aquela que decorre da legislação tributária e que tem por objeto as prestações positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Tema Central: A questão testa o conhecimento sobre a natureza das obrigações tributárias acessórias, que não envolvem pagamento, mas sim a realização de atividades como entregar declarações ou manter registros.

Exemplo Prático: Um exemplo de obrigação acessória é a declaração de imposto de renda, onde o contribuinte precisa fornecer informações ao fisco, independentemente de haver imposto a pagar.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque as obrigações acessórias podem ser instituídas por outros meios jurídicos que não apenas a lei, como decretos, portarias e instruções normativas. Isso ocorre porque elas dizem respeito a procedimentos administrativos e não ao tributo em si, portanto, não se submetem ao princípio da reserva legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. Obrigações acessórias não envolvem apenas pagamentos em dinheiro, mas sim atos como entregar documentos ou prestar informações.

B) Incorreta. Apesar de estarem relacionadas, as obrigações acessórias não dependem da existência de uma obrigação principal para serem válidas. Elas têm autonomia para fins de fiscalização.

D) Incorreta. Pessoas imunes ou isentas de tributos ainda podem ter obrigações acessórias, como manter registros ou fornecer dados ao fisco.

E) Incorreta. As obrigações acessórias não são facultativas; seu cumprimento é obrigatório sob pena de sanções.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento a palavras como "apenas" ou "somente", que limitam excessivamente o escopo de aplicação. Além disso, é importante lembrar que obrigações acessórias não necessariamente envolvem pagamento.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO = C

A questão aborda o assunto de OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, que tem previsão na LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 (Código Tributário Nacional).

A - ERRADO

Art. 113. (...) § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

B - ERRADO

O STJ possui o entendimento de que ‘a obrigação acessória prevista no artigo 113, § 2º c/c 115, do CTN, constitui dever instrumental, independente da obrigação principal, e subsiste, ainda que o tributo seja declarado inconstitucional, principalmente para os fins de fiscalização da Administração Tributária’. (AgRg no Ag 1.138.833/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 06/10/2009)

C - CERTO

Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

D - ERRADO

A IMUNIDADE E A ISENÇÃO SE APLICAM SOMENTE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PORTANTO, AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ALCANÇAM PESSOAS IMUNES OU ISENTAS.

E - ERRADO

AS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, SEJAM PRINCIPAIS OU ACESSÓRIAS, SÃO OBRIGATÓRIAS.

_____________________

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (CTN, art. 113, § 1º, art. 114)

# OBJETO DA OBRIGAÇÃO = PAGAMENTO (DAR)

# SURGIMENTO = FATO GERADOR (LEI)

# EXTINÇÃO = SIM = PRINCIPAL JUNTAMENTE COM CRÉDITO (dependente)

# FATO GERADOR = SITUAÇÃO NECESSÁRIA E SUFICIENTE

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (CTN, art. 113, § 2º; art. 115)

# OBJETO DA OBRIGAÇÃO = PRESTAÇÃO (FAZER / NÃO FAZER)

# SURGIMENTO = LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

# EXTINÇÃO = NÃO = ACESSÓRIA JUNTAMENTE COM O CRÉDITO (independente)

# FATO GERADOR = PRÁTICA / ABSTENÇÃO ATO

Gabarito: C

Trata-se de mitigação do princípio da reserva legal, isto é, o CTN, diferentemente da obrigação principal, permite que a obrigação acessória tenha como fonte a legislação tributária, ou seja, leis, tratados, convenções, decretos e normas complementares.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo