As despesas de instalação devidas ao servidor público do est...
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GABARITO E
A ajuda de custo (art. 53 da Lei 8.112/90) é uma forma de indenização, conforme o art. 51.
Fui seco na letra A fazendo associação com os celetistas
INDENIZAÇAO por deslocamento
nao entra na base de calculo de salario
Eu fui na letra A porque lembrei do auxílio-moradia e como ele fala que é uma mudança de caráter permanente me confundiu. Porém, analisando novamente a questão, percebo que a verba foi a despesa de deslocamento e não a mudança de domicílio.
LEI N. 8.112/90
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV -
IV - auxílio-moradia.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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