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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690155 Legislação da Defensoria Pública
A Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia, sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado, dispõe que são Órgãos de Execução da Defensoria Pública do Estado da Bahia, EXCETO:
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Vamos analisar a questão sobre os órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme disposto pela Lei Complementar nº 26/06. O tema central aqui é identificar quais são considerados órgãos de execução segundo essa legislação.

Tema Jurídico: A questão aborda o entendimento sobre os órgãos de execução da Defensoria Pública, conforme a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Legislação Aplicável: Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia. Esta lei estabelece a organização e o funcionamento da Defensoria Pública, incluindo a definição dos órgãos de execução.

Alternativa Correta: A alternativa E - Conselho de Gestão das Defensorias Públicas é a correta, pois o Conselho de Gestão não é considerado um órgão de execução. Ele é mais relacionado à administração e à gestão estratégica da Defensoria Pública, e não à execução direta das atividades típicas de defensoria.

Exemplo Prático: Imagine que a Defensoria Pública do Estado da Bahia precisa atender uma demanda de assistência jurídica em uma determinada região. Os órgãos de execução, como as Defensorias Públicas Regionais ou Especializadas, seriam responsáveis por executar essa atividade, enquanto o Conselho de Gestão poderia atuar planejando e organizando os recursos necessários.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A - Defensorias Públicas Regionais: São órgãos de execução, responsáveis por atuar em regiões específicas do estado.
  • B - Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas: Também é um órgão de execução, coordenando defensores especializados em áreas específicas do direito.
  • C - Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais: Esta coordenadoria auxilia na organização e execução das atividades das Defensorias Regionais, atuando diretamente na execução.
  • D - Defensorias Públicas Especializadas: Assim como as regionais, são órgãos de execução que lidam com casos especializados, como direito do consumidor ou da criança e adolescente.

Uma possível pegadinha nessa questão é a confusão entre funções administrativas e funções de execução. Os alunos devem lembrar que o foco da questão está nos órgãos que desempenham a função típica de defensoria, ou seja, a execução dos serviços de assistência jurídica.

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O Conselho de Gestão das Defensorias Públicas não está no rol de Órgãos de Execução da Defensoria Pública, previsto no artigo 12, da Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia:

Art. 12 - São Órgãos de Execução da Defensoria Pública:

I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas; (letra b)

II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais; (letra c)

III - as Defensorias Públicas Especializadas; (letra d)

IV - as Defensorias Públicas Regionais; (letra a)

V - os Defensores Públicos.

 

COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:

1) ÓRGÃOS DE ADM. SUPERIOR: Defensor Público-Geral,

Gabinete do Defensor Público-Geral,

Conselho Superior e

Corregedoria-Geral.

2) ÓRGÃOS AUXILIARES: Diretoria Geral,

Escola Superior,

Ouvidoria e

Centros de Atendimento Multidisciplinar


Lei Complementar nº 46 de 29 de outubro de 2018.


Art. 13 - São Órgãos Auxiliares da Defensoria Pública:

I -        a Diretoria Geral;

II -       a Escola Superior da Defensoria Pública;

III -     a Ouvidoria;

IV -      Coordenadoria de Controle Interno.


letra E

Gabarito: E

O Conselho de Gestão não está previsto na Lei Complementar Estadual da Bahia nº 26, de 2006, e nem muito menos consta da lista dos órgãos de execução:

Art. 12 - São Órgãos de Execução da Defensoria Pública:

I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas;

II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais;

III - as Defensorias Públicas Especializadas;

IV - as Defensorias Públicas Regionais;

V - os Defensores Públicos.

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