A Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia, sobre a Lei ...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690155 Legislação da Defensoria Pública
A Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia, sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado, dispõe que são Órgãos de Execução da Defensoria Pública do Estado da Bahia, EXCETO:
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O Conselho de Gestão das Defensorias Públicas não está no rol de Órgãos de Execução da Defensoria Pública, previsto no artigo 12, da Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia:

Art. 12 - São Órgãos de Execução da Defensoria Pública:

I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas; (letra b)

II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais; (letra c)

III - as Defensorias Públicas Especializadas; (letra d)

IV - as Defensorias Públicas Regionais; (letra a)

V - os Defensores Públicos.

 

COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:

1) ÓRGÃOS DE ADM. SUPERIOR: Defensor Público-Geral,

Gabinete do Defensor Público-Geral,

Conselho Superior e

Corregedoria-Geral.

2) ÓRGÃOS AUXILIARES: Diretoria Geral,

Escola Superior,

Ouvidoria e

Centros de Atendimento Multidisciplinar


Lei Complementar nº 46 de 29 de outubro de 2018.


Art. 13 - São Órgãos Auxiliares da Defensoria Pública:

I -        a Diretoria Geral;

II -       a Escola Superior da Defensoria Pública;

III -     a Ouvidoria;

IV -      Coordenadoria de Controle Interno.


letra E

Gabarito: E

O Conselho de Gestão não está previsto na Lei Complementar Estadual da Bahia nº 26, de 2006, e nem muito menos consta da lista dos órgãos de execução:

Art. 12 - São Órgãos de Execução da Defensoria Pública:

I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas;

II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais;

III - as Defensorias Públicas Especializadas;

IV - as Defensorias Públicas Regionais;

V - os Defensores Públicos.

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