Administração Pública consiste no conjunto de órgãos e funçõ...
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Gabarito comentado
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Os princípios que regem a Administração Pública são divididos pela doutrina em princípios explícitos ou expressos e princípios implícitos ou deduzidos.
Os princípios expressos do direito administrativo são os princípios previstos expressamente no artigo 37, caput, da Constituição da República. São eles: o princípio da legalidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da moralidade, o princípio da eficiência e o princípio da publicidade.
Os princípios implícitos ou deduzidos são princípios que, embora não estejam expressos na Constituição Federal, podem ser deduzidos do conjunto das normas que compõem nosso ordenamento, por exemplo, o princípio da segurança jurídica, o princípio da supremacia do interesse público, o princípio da continuidade dos serviços públicos entre outros.
Todas as alternativas da questão mencionam princípios explícitos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, exceto a alternativa E que menciona o assistencialismo que não é um princípio do direito administrativo brasileiro.
Gabarito do professor: E.
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GABARITO -E
É o famigerado " L.I.M.PE"
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Para matar a curiosidade.
Assistencialismo consiste na prática de organizar e prestar assistência a membros ou camadas mais carentes de uma sociedade, em vez de atuar para a eliminação das causas de sua carência, ou ainda um Sistema ou prática populista, que circunstancialmente proporciona certos benefícios aos pobres com vistas ao seu aliciamento eleitoral.
Não está presente no ART.37 da CF mas existe.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas ou, igualmente, a prejudicar determinados grupos ou indivíduos a fim de garantir vinganças pessoais.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
A. ERRADO. Legalidade.
B. ERRADO. Impessoalidade.
C. ERRADO. Eficiência.
D. ERRADO. Publicidade.
E. CERTO. Assistencialismo.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
a melhor questão
GABARITO: E
Mnemônico: LIMPE
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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