A AGU é chefiada pelo advogado-geral da União, que é nomeado...

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Q59832 Legislação da AGU
Acerca da estrutura, das funções institucionais e das atribuições da
Advocacia-Geral da União (AGU), julgue os itens seguintes.

A AGU é chefiada pelo advogado-geral da União, que é nomeado pelo presidente do Senado Federal.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a estrutura e as atribuições da Advocacia-Geral da União (AGU). A afirmação na questão diz que a AGU é chefiada pelo advogado-geral da União, que é nomeado pelo presidente do Senado Federal.

A resposta correta é Errado.

Para entender por que essa afirmação está incorreta, precisamos nos referir à Constituição Federal de 1988. Segundo o artigo 131 da CF/1988, a Advocacia-Geral da União é uma instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente. O advogado-geral da União, que chefia a AGU, é nomeado pelo Presidente da República e não pelo presidente do Senado Federal.

Agora, vejamos o porquê de algumas pegadinhas que podem confundir:

  • Pegadinha do Enunciado: A confusão pode surgir ao pensar que outras autoridades, como o presidente do Senado, teriam a prerrogativa de nomear o advogado-geral da União. Isso está incorreto, pois essa é uma competência exclusiva do Presidente da República.

Exemplo Prático: Imagine que o Presidente da República decide nomear um novo advogado-geral da União. Ele escolhe uma pessoa de sua confiança e envia essa nomeação para aprovação pelo Senado Federal. No entanto, é importante notar que a escolha inicial e a nomeação são prerrogativas do Presidente da República, e não do Senado ou de seu presidente.

Portanto, a alternativa está errada porque o advogado-geral da União é nomeado pelo Presidente da República, e não pelo presidente do Senado Federal.

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Conforme o Art 131 da CF:

§ 1º "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 

Apenas para complementar, insta esclarecer que nem mesmo pelo crivo do Senado Federal o Advogado-Geral da União passa!!!!!
É também o que diz o artigo 3º da LC 73-93 (Lei Orgânica da AGU)

 Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

ERRADO.

Nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

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