Com relação a procedimento ordinário, provas, jurisdição e a...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda diversos aspectos do procedimento ordinário, incluindo provas, jurisdição, ação, resposta do réu, revelia e julgamento conforme o estado do processo, conforme previsto no Código de Processo Civil de 1973. O objetivo é identificar a alternativa correta em relação a esses temas.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973 é a legislação de referência. Em particular, os artigos sobre petição inicial e documentos (art. 283) são essenciais para resolver a questão.
Tema Central: A questão foca em aspectos do procedimento ordinário, que é o procedimento padrão para ações civis no CPC/1973. É crucial entender como a petição inicial deve ser apresentada e quais documentos são necessários para instruí-la.
Exemplo Prático: Imagine que Maria deseja ingressar com uma ação de cobrança contra João. Para isso, ela deve instruir sua petição inicial com os documentos que comprovem a existência da dívida, como contratos ou notas fiscais, conforme exigido pelo CPC/1973.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta ao afirmar que a petição inicial deve ser instruída com os documentos úteis à propositura da ação. Segundo o art. 283 do CPC/1973, a petição inicial deve ser acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, o que inclui qualquer material que possa fundamentar a pretensão do autor.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. O julgamento antecipado da lide não se resume apenas a questões de direito. Pode ocorrer quando não há necessidade de produção de provas em questões de fato.
- C: Incorreta. A cumulação alternativa não ocorre simplesmente por haver pedidos alternativos; refere-se à situação em que o juiz pode escolher entre diferentes pedidos, o que não é corretamente explicado na alternativa.
- D: Incorreta. A contestação e a reconvenção devem ser apresentadas simultaneamente, mas não precisam estar em peças autônomas. Além disso, exceções de incompetência normalmente não são processadas em apenso.
- E: Incorreta. A presunção decorrente da revelia é iuris tantum (relativa), permitindo ao réu, mesmo revel, produzir provas em sentido contrário.
Dica: Cuidado com pegadinhas que envolvem termos técnicos aparentemente semelhantes, como "cumulação alternativa" e "presunção iure et iure". Conhecer bem os conceitos é essencial para evitar erros.
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Comentários
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Letra C - errada!
Artigo 288 CPC: "O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. "A obrigação alternativa, por sua vez, está prevista nos artigos 252 e ss do Código Civil :"Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou "
Já cumulação alternativa de pedidos é aquela que ocorre quando há vários pedidos formulados, e ao autor interessa o acolhimento de qualquer um deles, sem ordem de preferência. Se o juiz não acolher um, deverá analisar o outro, e assim por diante.
A alternativa B diz que "A petição inicial deve ser instruída com os documentos úteis à propositura da ação". Entretanto, a letra da lei, no artigo 283 CPC, diz que "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Há uma discrepância nas expressões acima, afinal algo útil pode não ser algo indispensável.
Por outro lado, apesar da expressão "nos mesmos autos", considerei a alternativa D "menos" errada, motivo pelo qual a marquei..
A alternativa D torna-se errada quando fala da exceção de incompetência absoluta. Como é sabido, a incompetência absoluta é uma objeção que deve ser declarada de ofício pelo juiz ou alegada pelas partes por meio de peliminares ou petições simples.
Conforme CPC:
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
...
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
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