Com relação a procedimento ordinário, provas, jurisdição e a...
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Letra C - errada!
Artigo 288 CPC: "O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. "A obrigação alternativa, por sua vez, está prevista nos artigos 252 e ss do Código Civil :"Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou "
Já cumulação alternativa de pedidos é aquela que ocorre quando há vários pedidos formulados, e ao autor interessa o acolhimento de qualquer um deles, sem ordem de preferência. Se o juiz não acolher um, deverá analisar o outro, e assim por diante.
A alternativa B diz que "A petição inicial deve ser instruída com os documentos úteis à propositura da ação". Entretanto, a letra da lei, no artigo 283 CPC, diz que "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Há uma discrepância nas expressões acima, afinal algo útil pode não ser algo indispensável.
Por outro lado, apesar da expressão "nos mesmos autos", considerei a alternativa D "menos" errada, motivo pelo qual a marquei..
A alternativa D torna-se errada quando fala da exceção de incompetência absoluta. Como é sabido, a incompetência absoluta é uma objeção que deve ser declarada de ofício pelo juiz ou alegada pelas partes por meio de peliminares ou petições simples.
Conforme CPC:
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
...
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
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