Na hipótese do acusado, processado pelo delito de prevaricaç...
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Comentários
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Portanto, o gabarito para o item é ERRADO.
Atipicidade absoluta = torna o fato um indiferente penal.
O professor Pedro Ivo diz que a principal diferença entre a prevaricação própria (art. 319) e a imprópria(319-A) é que na primeira existe o elemento especial do tipo (dolo específico) "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, enquanto que na imprópria não precisa existir essa finalidade especial do agente (dolo genérico).
Questão extremamente capciosa. Porém, agora não erro mais.
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