Assinale a opção que, além de condizente com o si...

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Q419586 Direito Econômico
Assinale a opção que, além de condizente com o sistema legal pátrio, melhor expressa, entre as cinco, consectário das idéias da livre concorrência e da liberdade de iniciativa:
Alternativas

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Art. 173 da CF.

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


a) 

O Art. 171 que dava privilegios às empresas de capital nacional foi revogado pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995,  e tinha a seguinte redação:

Art. 171. § 1º - A lei poderá, em relação à empresa brasileira de capital nacional:

I - conceder proteção e benefícios especiais temporários para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do País; 

b) correta

b) c) d) e) (justificativa)

a exploraçao de atividade economica pelo estado é limitada e definida em lei:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Segue o comentário da própria banca para o gabarito da questão:


A questão exige que a opção a ser escolhida seja condizente com o sistema legal e, comparativamente às

outras, melhor expresse consectário da livre concorrência e da liberdade de iniciativa.

Isso já mostra que apenas a letra b pode ser escolhida. Da leitura do art. 173, caput, da CR/88, extrai-se

que a prestação direta de atividade econômica pelo Estado é excepcional (“Ressalvados os casos previstos

nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando

necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos

em lei”).

Devido à manifesta desigualdade, a atuação estatal não se pode balizar, desde a origem, como

concorrência igualitária e livre (cf. art. 170, III, da Lei Maior). A atividade econômica deve ser aberta ao

particular, conforme se depreende da regra do art. 170, parágrafo único, da CF (“É assegurado a todos o

livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos,

salvo nos casos previstos em lei.”).

Nesse contexto, correta a assertiva “b”, que afirma a idéia de limite à exploração direta de atividade

econômica pelo Estado.

Noutro giro, falsas as assertivas “a” e “c”, que tratam do favorecimento às empresas nacionais. Além do

art. 171 da CR/88 ter sido revogado pela EC 6/1995, não se concebe mais esse tratamento privilegiado e,

ainda que fosse admitido, ele destoaria das premissas da questão.

A letra “d”, ao falar que o imperativo de segurança nacional ou o relevante interesse coletivo serão

definidos em “atos do Poder Executivo” viola a literalidade do art. 173, caput, que fala “conforme

definidos em lei”.

Por fim, é errônea a letra “e” por colocar a prestação direta da atividade econômica do Estado como

simples faculdade estatal, algo errôneo e que, além disso, não expressa a resposta à pergunta.


Não consegui entender a justificativa do erro da ALTERNATIVA C com o art. 173, caput da Constituição, pois a alternativa fala de tratamento favorecido a empresas em geral, ao passo que o mencionado dispositivo constitucional versa sobre a exploração de atividade econômica pelo Estado. Ao meu ver, o erro estaria melhor fundamentado com o art. 170, IX da Constituição, segundo o qual é assegurado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.  Assim, a assertiva está incorreta pois afirma que inexiste tratamento favorecido para empresas brasileiras de qualquer natureza, estando incorreta neste ponto, no que se refere às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. 

Correta : B! A atividade econômica pelo Estado só é lícito nos termos da CRFB. A regra é que seja dos particulares.

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