O pedido de abertura de investigação judicial para apurar o ...

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Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz |
Q30921 Direito Eleitoral
O pedido de abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico, através de representação à Justiça Eleitoral, poderá ser feito apenas:
Alternativas

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O tema central da questão é o pedido de investigação judicial eleitoral para apurar o uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico, que é uma importante ferramenta no âmbito do Direito Eleitoral. Tal pedido está regulamentado pela Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), especialmente no art. 22.

De acordo com o art. 22, qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral pode apresentar essa representação à Justiça Eleitoral, com o objetivo de investigar condutas que possam afetar a lisura do processo eleitoral.

Exemplo Prático: Imagine que um candidato a prefeito está utilizando recursos financeiros de sua empresa para financiar sua campanha, oferecendo brindes e viagens em troca de votos. Ao tomar conhecimento disso, um partido adversário pode representar contra ele junto à Justiça Eleitoral, solicitando a abertura de investigação para apurar a possível infração.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta, pois menciona que qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral pode solicitar a abertura de investigação. Essa alternativa está em consonância com a legislação vigente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. Afirma que apenas o Ministério Público Eleitoral pode fazer o pedido após receber denúncia de candidatos. Isso é errado porque a legislação permite que outros sujeitos como partidos e coligações possam também fazer o pedido, independentemente de denúncia prévia.

C - Incorreta. Inclui membro do diretório regional de partido político, o que não está previsto na legislação como legitimado para fazer a representação.

D - Incorreta. Aponta que somente o Corregedor-Geral ou Regional da Justiça Eleitoral ou o Ministério Público Eleitoral podem fazer o pedido, o que é equivocado, já que a legislação inclui partidos, coligações e candidatos.

E - Incorreta. Similar à alternativa C, menciona membro do diretório regional de partido político, o que não é contemplado pela legislação vigente.

Essa análise evidencia a importância de conhecer bem a legislação específica sobre as Ações Especiais Eleitorais para evitar erros em provas.

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LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos

Caro Osmar, como se pode depreender desse artigo citado, diz que apenas os partidos ou coligações podem representar à Justiça Eleitoral requerendo investigação em âmbito eleitoral, mas é praticamente pacífico que o Ministério Público Eleitoral e os candidatos também podem.

Lei Complementar 64/90:

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

Excluir o Ministério Público Eleitoral dessa atrubuição seria um absurdo

Abraços

GABARITO LETRA B 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

 

ARTIGO 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: (AIJE)

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