Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...
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3 pontos
1-d.l pode ser ativa ou passiva
2- d.l é intervenção de 3º-provocada!
3- é facultativa.
@tales.estevao
Primeiro julga a ação principal
A denunciação da lide é uma opção posta à disposição da parte interessada. Rigorosamente, é um ônus: se não denunciar a lide, a parte somente poderá exercer eventual direito regressivo autonomamente. Isso quer dizer que a não denunciação da lide implica apenas a preclusão do direito de valer-se deste instrumento processual; não há, enfim, perda do direito de regresso pela não denunciação da lide (art. 125, §1º). - FREDIE DIDIER
gabarito B (incorreta)
Adendo:
CHAMAMENTO AO PROCESSO
- Chama outras pessoas para dividir a responsabilidade (litisconsórcio passivo)
- Requerido pelo RÉU ( P do Processo lembra polo Passivo)
- Sobre ➜ Fiança e Solidariedade
Citação no CP
- Requerida por → Réu
- Onde → Contestação
- Prazo p/ realização → 30 dias (se chamado residir outra comarca/seção/subseção judic → prazo de 2 meses)
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
- Passa a responsabilidade para outra pessoa
- Promovida por QUALQUER das partes ( D de Denunciação lembra Dois → as duas partes)
- Sobre ➜ Evicção e Ação Regresiva
- Denunciação sucessiva → pode → 1 apenas (Denunciado pode denunciar apenas 1 vez - depois disso só ação autônoma de regresso)
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Não é obrigatória!
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