Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a...

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Q3291082 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da denunciação da lide, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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3 pontos

1-d.l pode ser ativa ou passiva

2- d.l é intervenção de 3º-provocada!

3- é facultativa.

@tales.estevao

Primeiro julga a ação principal

A denunciação da lide é uma opção posta à disposição da parte interessada. Rigorosamente, é um ônus: se não denunciar a lide, a parte somente poderá exercer eventual direito regressivo autonomamente. Isso quer dizer que a não denunciação da lide implica apenas a preclusão do direito de valer-se deste instrumento processual; não há, enfim, perda do direito de regresso pela não denunciação da lide (art. 125, §1º). - FREDIE DIDIER

gabarito B (incorreta)

Adendo:

CHAMAMENTO AO PROCESSO

  • Chama outras pessoas para dividir a responsabilidade (litisconsórcio passivo)
  • Requerido pelo RÉU ( P do Processo lembra polo Passivo)
  • Sobre ➜ Fiança e Solidariedade

Citação no CP

  • Requerida por → Réu
  • Onde → Contestação
  • Prazo p/ realização → 30 dias (se chamado residir outra comarca/seção/subseção judic → prazo de 2 meses)

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

  • Passa a responsabilidade para outra pessoa
  • Promovida por QUALQUER das partes ( D de Denunciação lembra Dois → as duas partes)
  • Sobre ➜ Evicção e Ação Regresiva
  • Denunciação sucessiva → pode → 1 apenas  (Denunciado pode denunciar apenas 1 vez - depois disso só ação autônoma de regresso)

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

Não é obrigatória!

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