Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), ...
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Gabarito E
CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Sobre a D:
A assertiva está errada porque a criação de novos impostos por medida provisória não é permitida de forma irrestrita e automática, ou seja, não pode ocorrer "independentemente de autorização legislativa", como afirma a frase.
Vamos entender o porquê, com base na Constituição Federal de 1988:
O artigo 62 da CF/88 trata das medidas provisórias (MPs). Ele permite que o Presidente da República edite MPs em caso de relevância e urgência, com força de lei, mas estabelece limites expressos ao seu uso.
A Constituição não proíbe expressamente a criação de impostos ordinários (como o IPI, IOF, CIDE etc.) por medida provisória, desde que respeitados os princípios constitucionais tributários, como:
- Legalidade tributária (art. 150, I): só se pode exigir ou aumentar tributo por lei (e a MP, após edição, tem força de lei).
- Anterioridade (art. 150, III): o tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ou 90 dias após a publicação da norma, conforme o tipo de imposto.
⚠️ Mas atenção:
- Alguns tributos exigem lei complementar para serem instituídos (ex: empréstimos compulsórios, impostos residuais da União) – e a MP não pode tratar de matéria reservada à lei complementar.
- Por isso, não é qualquer imposto que pode ser criado por MP.
Porque ela generaliza, dizendo que a CF "permite a criação de novos impostos por medida provisória, independentemente de autorização legislativa", o que dá a entender que o Executivo tem total liberdade, sem respeitar limites constitucionais ou legislativos, o que é falso.
Existem restrições:
- A matéria precisa admitir o uso de MP (não pode ser de lei complementar).
- Deve haver urgência e relevância.
- Deve respeitar os princípios tributários e prazos de vigência (anterioridade).
- O Congresso precisa aprovar a MP em até 60 dias (prorrogável por mais 60).
Fonte: chat gpt
GABARITO - D
Os impostos são tributos não vinculados (independem de atividade estatal específica – art. 16 do CTN), não destinados (destinação não afetada a qualquer objeto/finalidade específica) e não restituíveis (contribuinte não possui o direito à restituição).
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Não esquecer:
prerrogativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de instituir impostos:
Assim, compete privativamente à União instituir os seguintes impostos: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas) e IS (imposto seletivo).
Já aos Estados e ao Distrito Federal compete instituir privativamente os seguintes impostos: IPVA, ITCMD e ICMS.
Aos Municípios, por sua vez, cabe instituir privativamente o ISS, o IPTU e o ITBI.
Bons Estudos!!!
Gab: E
conforme o art. 16 do CTN:
“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
Gabarito: E
Os Impostos são tributos não vinculados a atividade estatal.
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