Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), ...

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Q3291090 Direito Tributário
Com base no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), acerca dos impostos, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito E

CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

Sobre a D:

A assertiva está errada porque a criação de novos impostos por medida provisória não é permitida de forma irrestrita e automática, ou seja, não pode ocorrer "independentemente de autorização legislativa", como afirma a frase.

Vamos entender o porquê, com base na Constituição Federal de 1988:

O artigo 62 da CF/88 trata das medidas provisórias (MPs). Ele permite que o Presidente da República edite MPs em caso de relevância e urgência, com força de lei, mas estabelece limites expressos ao seu uso.

A Constituição não proíbe expressamente a criação de impostos ordinários (como o IPI, IOF, CIDE etc.) por medida provisória, desde que respeitados os princípios constitucionais tributários, como:

  • Legalidade tributária (art. 150, I): só se pode exigir ou aumentar tributo por lei (e a MP, após edição, tem força de lei).
  • Anterioridade (art. 150, III): o tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ou 90 dias após a publicação da norma, conforme o tipo de imposto.

⚠️ Mas atenção:

  • Alguns tributos exigem lei complementar para serem instituídos (ex: empréstimos compulsórios, impostos residuais da União) – e a MP não pode tratar de matéria reservada à lei complementar.
  • Por isso, não é qualquer imposto que pode ser criado por MP.

Porque ela generaliza, dizendo que a CF "permite a criação de novos impostos por medida provisória, independentemente de autorização legislativa", o que dá a entender que o Executivo tem total liberdade, sem respeitar limites constitucionais ou legislativos, o que é falso.

Existem restrições:

  • A matéria precisa admitir o uso de MP (não pode ser de lei complementar).
  • Deve haver urgência e relevância.
  • Deve respeitar os princípios tributários e prazos de vigência (anterioridade).
  • O Congresso precisa aprovar a MP em até 60 dias (prorrogável por mais 60).

Fonte: chat gpt

GABARITO - D

Os impostos são tributos não vinculados (independem de atividade estatal específica – art. 16 do CTN), não destinados (destinação não afetada a qualquer objeto/finalidade específica) e não restituíveis (contribuinte não possui o direito à restituição).

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Não esquecer:

prerrogativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de instituir impostos:

Assim, compete privativamente à União instituir os seguintes impostos: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF (imposto sobre grandes fortunas) e IS (imposto seletivo).

Já aos Estados e ao Distrito Federal compete instituir privativamente os seguintes impostos: IPVA, ITCMD e ICMS.

Aos Municípios, por sua vez, cabe instituir privativamente o ISS, o IPTU e o ITBI.

Bons Estudos!!!

Gab: E

conforme o art. 16 do CTN:

“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

Gabarito: E

Os Impostos são tributos não vinculados a atividade estatal.

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