A respeito do controle da administração pública e do process...
A respeito do controle da administração pública e do processo administrativo segundo a Lei n.º 9.784/1999 e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente.
A Lei n.º 9.784/1999 define prazo decadencial para a administração pública anular os próprios atos, o qual se aplica mesmo nos casos de flagrante inconstitucionalidade do ato.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do prazo decadencial para a administração pública anular os próprios atos, segundo a Lei nº 9.784/1999, também conhecida como a Lei de Processo Administrativo Federal.
A questão menciona a possibilidade de aplicar o prazo decadencial mesmo em casos de flagrante inconstitucionalidade do ato. Para entender isso, precisamos nos referir ao artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece que a administração tem o prazo de cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
No entanto, quando falamos de atos administrativos flagrantemente inconstitucionais, a jurisprudência dos tribunais superiores, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF), entende que a inconstitucionalidade é uma nulidade absoluta, o que significa que não se aplica o prazo decadencial. Em outras palavras, atos inconstitucionais podem ser anulados a qualquer tempo, independente do prazo de cinco anos.
Portanto, a afirmação de que o prazo decadencial se aplicaria mesmo em casos de flagrante inconstitucionalidade está incorreta.
Exemplo prático: Imagine que a administração pública tenha concedido um benefício a um servidor público com base em uma lei que foi posteriormente considerada inconstitucional pelo STF. Nesse caso, a administração pode anular o ato de concessão do benefício a qualquer tempo, sem estar limitada pelo prazo de cinco anos, já que a inconstitucionalidade é uma nulidade que não se convalida pelo tempo.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "E - errado", porque a afirmação de que o prazo decadencial se aplica a atos inconstitucionais desconsidera o entendimento jurisprudencial que trata a inconstitucionalidade como uma nulidade absoluta, passível de anulação a qualquer tempo.
Dicas para evitar pegadinhas: Fique atento ao contexto de aplicação do prazo decadencial. Quando a questão envolve inconstitucionalidade, lembre-se de que a nulidade é absoluta e não está sujeita a prazos de decadência.
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Comentários
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Errado.
A Lei nº 9.784/1999 estabelece um prazo decadencial de cinco anos para que a administração pública anule seus próprios atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários, nos termos do art. 54. No entanto, esse prazo decadencial não se aplica a atos administrativos marcados por flagrante inconstitucionalidade ou nulidade absoluta.
- A Administração tem o prazo de cinco anos, a partir da data em que o ato foi praticado, para anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis aos destinatários, desde que a anulação não cause lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.
- Atos administrativos inconstitucionais ou nulos de pleno direito não geram estabilidade jurídica, pois possuem vícios graves e insanáveis. A anulação desses atos pode ser promovida a qualquer tempo, independentemente do prazo decadencial, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem que o prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/1999 não se aplica a atos inconstitucionais ou nulos de pleno direito, pois o interesse público em restaurar a ordem jurídica prevalece.
@matheus.davidl
ERRADO
"Haja vista o fundamento de inconstitucionalidade flagrante de acumulação de cargos públicos, não há que se cogitar em aplicação do instituto decadencial. Isso porque, consoante entendimento proclamado em diversas ocasiões pela Corte Suprema, o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei n. 9.874/1999 não se aplica em relação aos atos flagrantemente inconstitucionais."
(TJ-PB - MANDADO DE SEGURANCA CíVEL: XXXXX-12.2015.8.15.0000, Relator: Des. Leandro dos Santos, Tribunal Pleno)
O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.
[...]
STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).
O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.
[...]
STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).
O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.
[...]
STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).
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