Segundo a Lei nº 9.605/1998, uma circunstância que pode ate...
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma circunstância que pode atenuar (diminuir) a pena de um agente que cometeu um crime ambiental. Vejamos:
A) o desconhecimento da legislação em vigor.
Errado. O desconhecimento da legislação em vigor não é
circunstância atenuante.
B) a doação monetária para atenuação dos danos ambientais.
Errado. A doação monetária para atenuação dos danos
ambientais não é circunstância atenuante.
C) a não participação prévia dos estudos de impacto ambiental do
empreendimento.
Errado. A não participação prévia dos estudos de impacto
ambiental do empreendimento não é circunstância atenuante.
D) não ter cometido previamente crimes ambientais de mesma natureza.
Errado. Não ter cometido previamente crimes ambientais de mesma natureza não é circunstância atenuante.
E) possuir baixo grau de instrução ou escolaridade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Há 4 circunstâncias que diminuem a pena: (1) baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (2) arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; (3) comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; e (4) colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. Inteligência do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
Gabarito: E
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Alternativa E
Lei 9.605-1998
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
letra e
ADENDO
⇒ São circunstâncias que atenuam a pena → BArCoCo
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
circunstância que atenuam:
BARRE e COMUNICO
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - ARREpendimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - COMUNIcação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
RESPOSTA : E
LEI 9605
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
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