Segundo a Lei nº 9.605/1998, uma circunstância que pode ate...

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Q2069167 Direito Ambiental
Segundo a Lei nº 9.605/1998, uma circunstância que pode atenuar a pena de um agente que cometeu um crime ambiental é
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando uma circunstância que pode atenuar (diminuir) a pena de um agente que cometeu um crime ambiental. Vejamos:


A) o desconhecimento da legislação em vigor.
Errado. O desconhecimento da legislação em vigor não é circunstância atenuante.
B) a doação monetária para atenuação dos danos ambientais.
Errado. A doação monetária para atenuação dos danos ambientais não é circunstância atenuante.

C) a não participação prévia dos estudos de impacto ambiental do empreendimento.
Errado. A não participação prévia dos estudos de impacto ambiental do empreendimento não é circunstância atenuante.


D) não ter cometido previamente crimes ambientais de mesma natureza.

Errado. Não ter cometido previamente crimes ambientais de mesma natureza não é circunstância atenuante.

E) possuir baixo grau de instrução ou escolaridade.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Há 4 circunstâncias que diminuem a pena: (1) baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (2) arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; (3) comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; e (4) colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. Inteligência do art. 14, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

 

Gabarito: E 

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Alternativa E

Lei 9.605-1998

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

letra e

ADENDO

⇒ São circunstâncias que atenuam a pena → BArCoCo

I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

circunstância que atenuam:

BARRE e COMUNICO

I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - ARREpendimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - COMUNIcação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

RESPOSTA : E

LEI 9605

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental

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