Com base em alentado anteprojeto elaborado por uma comissão ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2022
Banca:
FGV
Órgão:
Senado Federal
Provas:
FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Orçamento e Análise Econômica
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FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Tributário e Direito Financeiro |
FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Penal Processual Penal, Penitenciário e Segurança Pública |
FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Internacional Público, Relações Internacionais e Defesa Nacional |
FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Econômico e Regulação, Empresarial e do Consumidor |
FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Meio Ambiente |
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FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo |
FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Orçamento e Direito Financeiro |
FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Civil, Processual Civil e Agrário |
FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário |
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FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direitos Humanos e Cidadania |
Q1984095
Direito Constitucional
Com base em alentado anteprojeto elaborado por uma comissão
de notáveis, o Presidente da República apresentou projeto de lei
veiculando um “Código Empresarial”, que foi muito elogiado em
razão de sua elevada sistematização, além de aumentar a
confiabilidade dos empresários, principalmente estrangeiros, na
legislação brasileira.
O Chefe do Poder Executivo, sensível a essa constatação e com o objetivo de superar alguns problemas enfrentados pela República Federativa do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio, solicitou que o referido projeto tramitasse em regime de urgência, a começar pela Casa Legislativa iniciadora.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Casa Legislativa iniciadora será
O Chefe do Poder Executivo, sensível a essa constatação e com o objetivo de superar alguns problemas enfrentados pela República Federativa do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio, solicitou que o referido projeto tramitasse em regime de urgência, a começar pela Casa Legislativa iniciadora.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Casa Legislativa iniciadora será