Na hipótese do sujeito, na condução de um ônibus pe...

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Q308170 Direito Penal
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Na hipótese do sujeito, na condução de um ônibus pela via pública, colidir com um poste que sustenta fios elétricos, um dos quais, caindo ao chão, atinge um passageiro ileso e já fora do veículo, provocando a sua morte em decorrência da forte descarga elétrica recebida, corresponde a causa superveniente relativamente independente.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata do conceito de causa superveniente relativamente independente, um tema importante na área de Direito Penal, especificamente no estudo da tipicidade.

O conceito de causa superveniente está previsto no artigo 13, §1º do Código Penal, que aborda a relação de causalidade. Segundo esse artigo, "a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produz o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".

No caso apresentado, temos um motorista que colide com um poste, provocando a queda de fios elétricos. Um desses fios atinge um passageiro fora do veículo, causando a sua morte. Aqui, a descarga elétrica é considerada uma causa superveniente relativamente independente, pois, embora originada de um fato inicial (a colisão), ela é um evento novo e independente que, por si só, produz o resultado morte.

Exemplo prático: Imagine um cenário em que alguém, ao acender um fósforo, inicia um pequeno incêndio. Se, por uma série de eventos imprevistos, o fogo se espalha e queima uma floresta inteira, a origem do incêndio é a ação de acender o fósforo, mas o resultado final foi potencializado por causas independentes e supervenientes.

Na questão, a alternativa correta é assinalar "Certo", pois o enunciado descreve corretamente uma situação de causa superveniente relativamente independente, de acordo com o que estabelece o Código Penal.

Por que a alternativa "Errado" está incorreta? Assinalar "Errado" significaria negar a existência de uma causa superveniente relativamente independente na situação descrita, o que não é correto. A descarga elétrica que causou a morte do passageiro é um evento novo que, por si só, levou ao resultado final, confirmando a presença de tal causa.

Observação sobre pegadinhas: Questões sobre causalidade frequentemente testam sua habilidade de distinguir entre causas dependentes e independentes. Preste atenção se o evento descrito no enunciado poderia, por si só, causar o resultado sem a necessidade de intervenção da ação inicial.

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Comentários

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Questão muito interessante. Fiquei pensando e gesticulando aqui comigo mesmo para encontrar a solução. Enfim, vamos logo a conclusão que cheguei.

A questão está CORRETA. Se não vejamos.

Diz respeito ao estudo das concausas. No artigo 13, parágrafo único, do Código Penal, o texto traz expresso a menção da causa superveniente relativamente indepedente. Como se aplica a este caso? Direto ao ponto. O ônibus bate no poste. O poste cai. O fio solta e a pessoa morre de choque eletrico. 

1º A pessoa morre pela ação posterior a batida. (superveniente à batida)

2º O fio só soltou por causa da batida. (relativamente à batida)

3º A pessoa morre por choque eletrico e não por causa da batida (independente da batida).

Por fim, causa superveniente relativamente independente. Viu como é fácil? rsrs.

Abração! Bons estudos. Espero ter ajudado.
Estamos diante das chamadas concausas: Fatores que interferem no nexo de causalidade, dificultando a caracterização do crime.
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Subdividem-se:
- Dependentes: Relação direta de causa e efeito (eventos esperados, ou seja, normais).
- Independentes: Eventos inusitados, fora do normal, que dividem-se também em:
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1) Absolutas (absolutamente independente): Produzem por si só o resultado (afasta o nexo causal), podendo ser:
- Preexistente
- Concomitante
- Superveniente
*** Nos 3 casos o agente responde pelos atos até então praticados.

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2) Relativas (relativamente independentes): Fatos que, somados à conduta do agente, levam à produção do resultado (há nexo de causalidade), podendo ser:
- Preexistente
- Concomitante
- Superveniente

.
Neste caso, na Preexistente e Concomitante o agente responde pelo resultado, a menos que não tenha concorrido para o ato com dolo ou culpa.
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Já na Superveniente, o agente responde pelos atos até então praticados, ou seja, não responde pelos resultado. Ocorreu exceção à Teoria da Equivalência dos Antecedentes, ou seja, aplicando-se a Teoria da Causa Adequada do art. 13, §1º, CP, pois houve uma ruptura do nexo causal.

Bons estudos!!!

Analisando a questão sob uma outra perspectiva.
Primeiramente, a diferença entre a causa relativamente independente e a absolutamente independente não consiste na aptidão de uma ou outra em produzir o resultado isoladamente, até porque ambas apresentam idoneidade para causar, por si sós o evento final, mas sim em relação ao nascimento delas: a relativamente independente provém da conduta do autor do fato ao passo que a absolutamente independente não tem qualquer relação com os seus atos.
Então, na questão cabe indagar se ao motorista pode ser imputada a responsabilidade pelo resultado morte. A resposta há de ser negativa, uma vez que a descarga elétrica provacada pelo rompimento dos fios elétricos em virtude da colisão com o poste, apesar de oriunda do comportamento do motorista, constitui um evento posterior e independente capaz de resultar no falecimento da vítima, vale dizer, uma causa relativamente independente por ter sido desencadeada a partir de uma conduta antecedente do agente, de sorte que não responderá pela morte do passageiro.

Complementando o excelente  comentário do colega acima:

As concausas RELATIVAMENTE INDEPENDENTES SUPERVENIENTES são divididas em:

a)Que por si só produziram o resultado
ps: Esta adota a teoria da CAUSALIDADE ADEQUADA

b)Que por si só NÃO produziram o resultado
ps: Esta adota a teoria da EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS OU ''CONDITIO SINE QUA NON" 

Todas as outras concausas, exceto a relativamente independente que por si só produziu o resultado, adotam a teoria da equivalência dos antecedentes causais(''conditio sine qua non'').

Fonte: Direito penal esquematizado, Cleber Masson.


Bons estudos a todos!
As causas relativamente  independentes são  aquelas que vão, por si só, produzir um resultado mas que foi originado da conduta do agente, portanto, se o mesmo não tivesse deixado ocorrer aquele fato ''bater no poste'' não teria provocado a morte do cidadão. Neste caso rompe-se o nexo causal e o agente não responde pelo resultado, mas somente pelos atos até então praticados (art. 13 $ 1º -NÃO TENHO O SIMBOLO DO PARÁGRAFO)
Neste caso o agente não responde por homicidio consumado, mas por tentativa.

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