Competência tributária.I. É vedado à União instituir tributo...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12897 Direito Tributário
Competência tributária.

I. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais a contribuintes hipossuficientes.

II. A competência legislativa dos Estados, em matéria tributária, é residual, podendo instituir outros impostos, além dos já previstos na Constituição Federal, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.

III. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão sua competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

IV. Existindo norma geral da União, é facultado aos Estados legislar supletivamente em matéria tributária.

V. A competência legislativa dos Estados para instituir o IPVA depende da prévia edição de lei complementar, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

Está correto o que se afirma em
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I - ERRADAArt. 151. É vedado à União:instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do PaísII - ERRADASomente a União possui competência residual.III - CERTAIV - CERTAV - ERRADANão precisa de Lei Complementar
I.É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais a contribuintes hipossuficientes.ERRADO _ Cópia do CF Art. 151., mas com sequencia incorretaa concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;II. A competência legislativa dos Estados, em matéria tributária, é residual, podendo instituir outros impostos, além dos já previstos na Constituição Federal, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados.ERRADA_ CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; A competência residual de criar novos impostos não cumulativos é privativa da UniãoIII. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão sua competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.Correta – cópia exata da CF art 24 § 3º IV. Existindo norma geral da União, é facultado aos Estados legislar supletivamente em matéria tributária.CORRETA CF Art 22 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.V. A competência legislativa dos Estados para instituir o IPVA depende da prévia edição de lei complementar, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Errada Conforme já visto nos artigos anteriores, a Lei complementar deve estabelecer NORMAS GERAIS, na ausência, cabe no caso do IPVA, ao Estado instituir o tributo através de lei, supletivamente a norma federal. Na superveniência de lei complementar que contrarie a lei estadual, a parte da lei estadual em contrário fica suspensa.
Complementando o comentário do colega:São 4 tributos federais que tem de ser criados por lei complementar:1) Impostos dobre grandes fortunas ? IGF ? art. 153, VII da CFArt. 153. Compete à União instituir impostos sobre:VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.2) Empréstimos Compulsórios ? Art. 148 da CF.Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.3) Impostos Residuais ? Art. 154, I da CF.Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;4) Contribuição Social Previdenciária Residual ? Art. 195, P. 4 da CFArt. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
O item I é falso, em razão de ser admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócioeconômico entre as diferentes regiões do País (CF, art. 151, I).
O item II é falso, pois a competência legislativa dos Estados, em matéria tributária não é residual.
O item III é verdadeiro, pois inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão sua competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
O item IV é verdadeiro também, pois existindo norma geral da União, é facultado aos Estados legislar supletivamente em matéria tributária.
O item V é falso, eis que a competência legislativa dos Estados parainstituir o IPVA não depende da prévia edição de lei complementar, conforme o STF. Portanto, a resposta é a letra “b”.
PROFESSOR: EDVALDO NILO - pontodosconcursos
EMENTA Agravo regimental. Recurso extraordinário. IPVA. Estado de Minas Gerais. Legalidade da cobrança, independentemente de existência de pretérita lei complementar. Precedentes desta Corte. Agravo improvido. 1. A exação em tela se mostra perfeitamente legal, prescindindo da edição de lei complementar, bastando, para tanto, a lei estadual, ainda que editada anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988 . 2. Pacífica jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.

(RE 262643 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-04 PP-00839)

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