Quanto aos Empréstimos Compulsórios, assinale a alternativa...
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Para resolver a questão sobre Empréstimos Compulsórios, é fundamental entender o que estabelece a Constituição Federal sobre esse tema. Os Empréstimos Compulsórios são uma espécie de tributo que, de acordo com o Artigo 148 da Constituição Federal de 1988, só pode ser instituído pela União. Isso já nos direciona a eliminar algumas das alternativas que envolvem Estados, Municípios ou o Distrito Federal.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa E (Correta): "Somente a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei complementar, para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, respeitado, nessa última hipótese, o princípio da anterioridade."
Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que está no Art. 148 da Constituição Federal. A União é a única entidade que pode instituir Empréstimos Compulsórios, e deve fazê-lo por meio de lei complementar. As finalidades possíveis incluem situações de calamidade pública, guerra ou investimentos públicos urgentes de interesse nacional. Além disso, a questão do princípio da anterioridade é respeitada quando se trata de investimentos públicos.
Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa está errada porque menciona que os Empréstimos Compulsórios podem ser instituídos por Estados ou Distrito Federal, o que não é permitido pela Constituição.
B: Similar à alternativa A, também incorretamente atribui aos Estados a capacidade de instituir Empréstimos Compulsórios, o que não é possível.
C: Esta alternativa está incorreta ao afirmar que Municípios podem instituir Empréstimos Compulsórios, o que não é permitido pela legislação.
D: Embora mencione que somente a União pode instituir Empréstimos Compulsórios, ela está errada ao afirmar que isso pode ser feito por meio de lei ordinária. A Constituição exige lei complementar.
Para interpretar questões como esta, é importante focar nas palavras-chave e nos conceitos fundamentais de Direito Tributário, como quem tem competência para instituir determinados tributos e sob quais condições. Memorizar os artigos relevantes da Constituição, como o Art. 148, é uma estratégia eficaz para resolver questões sobre Empréstimos Compulsórios.
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GAB. E
CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
+
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Gabarito: Letra E
A titulo de complementação, relembremos breves diferenças entre empréstimos compulsórios e imposto extraordinário de guerra, que sempre caem em concursos públicos:
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: são tributos TEMPORÁRIOS e RESTITUÍVEIS, instituídos por meio de LEI COMPLEMENTAR e com RECEITA VINCULADA;
IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA: São tributos NÃO RESTITUÍVEIS, instituídos por meio de LEI ORDINÁRIA e com RECEITA NÃO VINCULADA.
GABARITO E
a) Somente poderão ser instituídos pelos Estados ou pelo Distrito Federal, através de emenda à constituição, para fazer face aos investimentos relevantes de caráter regional. (Incorreta, pois compete apenas União - art. 148 CF)
b) Somente poderão ser instituídos pelos Estados, através de lei complementar, para fazer face aos investimentos relevantes de caráter regional ou para atender situações extraordinárias ou calamidades públicas. (Incorreta, pois compete apenas União - art. 148 CF)
c) Os Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes também estão autorizados a instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei ordinária, para fazer face a investimento decorrentes de calamidade pública na área da saúde. (Incorreta, pois compete apenas União - art. 148 CF)
d) Somente a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei ordinária, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse regional. No entanto, antes da instituição de novos Empréstimos, deverá quitar os já existentes. (incorreta, conforme art. 148 CF os empréstimos compulsórios ocorrem por lei complementar e não ordinária)
e) Somente a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei complementar, para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, respeitado, nessa última hipótese, o princípio da anterioridade. (correta, CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".)
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