Quanto aos Empréstimos Compulsórios, assinale a alternativa...

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Q2264185 Direito Tributário
Quanto aos Empréstimos Compulsórios, assinale a alternativa correta.
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GAB. E

CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

+

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

Gabarito: Letra E



A titulo de complementação, relembremos breves diferenças entre empréstimos compulsórios e imposto extraordinário de guerra, que sempre caem em concursos públicos:

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: são tributos TEMPORÁRIOS e RESTITUÍVEIS, instituídos por meio de LEI COMPLEMENTAR e com RECEITA VINCULADA;

IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA: São tributos NÃO RESTITUÍVEIS, instituídos por meio de LEI ORDINÁRIA e com RECEITA NÃO VINCULADA.

GABARITO E

a) Somente poderão ser instituídos pelos Estados ou pelo Distrito Federal, através de emenda à constituição, para fazer face aos investimentos relevantes de caráter regional. (Incorreta, pois compete apenas União - art. 148 CF)

b) Somente poderão ser instituídos pelos Estados, através de lei complementar, para fazer face aos investimentos relevantes de caráter regional ou para atender situações extraordinárias ou calamidades públicas. (Incorreta, pois compete apenas União - art. 148 CF)

c) Os Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes também estão autorizados a instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei ordinária, para fazer face a investimento decorrentes de calamidade pública na área da saúde. (Incorreta, pois compete apenas União - art. 148 CF)

d) Somente a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei ordinária, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse regional. No entanto, antes da instituição de novos Empréstimos, deverá quitar os já existentes. (incorreta, conforme art. 148 CF os empréstimos compulsórios ocorrem por lei complementar e não ordinária)

e) Somente a União poderá instituir Empréstimos Compulsórios, através de lei complementar, para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou ainda no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, respeitado, nessa última hipótese, o princípio da anterioridade.  (correta, CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".)

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