Ava foi denunciada por crime qualificado e a contagem do pr...

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Q2115624 Direito Penal
    Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal. 
Ava foi denunciada por crime qualificado e a contagem do prazo prescricional iniciou-se a partir do dia em que o fato se tornou conhecido. 
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação descrita no enunciado de modo a se verificar se a proposição contida em seu final está correta ou não. 
O termo inicial do prazo prescricional antes do trânsito em julgado da condenação encontra-se regulado no artigo 111 do Código Penal. Confira-se:
"Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
I - do dia em que o crime se consumou;
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal."
De acordo com a situação hipotética descrita na questão, foram praticados dois crimes:
1 - Corrupção ativa de testemunha ou perito (artigo 343 do Código Penal) por parte de Ava e;
2 - Exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal) por parte do servidor.
O crime praticado por Ava não foi qualificado nem sequer majorado, uma vez que não há menção de que a ação civil em que o crime foi praticado tinha como parte entidade da administração pública direta ou indireta (artigo 343, parágrafo único, do Código Penal)
Por outro lado, levando-se em consideração o crime praticado e a sua natureza, o curso do prazo prescricional se inicia na data da sua consumação, nos termos do inciso I, do artigo 343, do Código Penal.
Ante essas considerações, depreende-se que as assertivas contidas no enunciado estão incorretas. 
Gabarito do professor: Errado





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CP, Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

 I - do dia em que o crime se consumou; 

II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 

III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

Código Penal:

Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

I - do dia em que o crime se consumou

II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; 

III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

V - nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra a criança e o adolescente, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

ERRADO

Del 2.848/40, Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

 I - do dia em que o crime se consumou; 

Tornou conhecido è na ação penal privada

nao cometeu crime qualificado, e sim crime majorado!

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