Sobre recursos, assinale a alternativa CORRRETA:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema de recursos no âmbito do Direito Processual Civil de 1973, especificamente no contexto do recurso de apelação e suas implicações. O candidato deve identificar a alternativa correta com base na legislação aplicável e na jurisprudência pertinente.
Legislação Aplicável: A questão faz referência ao Código de Processo Civil de 1973, especialmente no que diz respeito aos artigos sobre recursos, como o recurso de apelação e suas particularidades. Artigos como o 515, que trata da extensão do julgamento na apelação, e o 535, que menciona os embargos de declaração, são relevantes.
Tema Central: O tema central é a forma como o tribunal pode se posicionar em relação a um recurso de apelação, incluindo a possibilidade de decisões mais desfavoráveis ao recorrente, a natureza das decisões interlocutórias, e o procedimento para sanar vícios de omissão em sentenças.
Exemplo Prático: Imagine um caso onde uma sentença foi dada a favor do autor, mas o réu recorre alegando prescrição, que é uma questão de ordem pública. O tribunal, ao revisar o caso em sede de apelação, pode reconhecer a prescrição e reformar a sentença, mesmo que isso resulte em decisão mais desfavorável ao recorrente.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque, de acordo com o CPC/1973, o tribunal pode, de fato, proferir uma decisão mais desfavorável ao recorrente do que a sentença impugnada, quando identifica uma questão de ordem pública, como a prescrição. Isso se dá porque as questões de ordem pública podem ser conhecidas de ofício pelo tribunal em qualquer fase do processo, mesmo que não tenham sido especificamente levantadas pelas partes.
Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:
A: Está incorreta porque não caracteriza supressão de instância o julgamento de mérito pelo tribunal em sede de apelação. A apelação permite a análise de mérito, mesmo que apenas parte da sentença seja impugnada.
B: Está incorreta. A decisão que não admite recurso de apelação é passível de agravo de instrumento, não agravo retido, segundo a sistemática do CPC/1973.
C: Está incorreta porque o juízo de admissibilidade pode ocorrer em momentos distintos, e não apenas nos dois momentos mencionados. A admissibilidade pode ser revista pelo tribunal.
D: Está incorreta. Embora os embargos de declaração sejam cabíveis para sanar omissões, eles não são obrigatórios antes da apelação. O recorrente pode optar por não interpor embargos e alegar a omissão diretamente na apelação.
Observação sobre Pegadinhas: Cuidado com detalhes específicos, como a natureza dos recursos cabíveis em certas decisões e a obrigatoriedade de ações prévias a recursos subsequentes, que podem confundir.
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Ótima questão.
d) F. CPC -
Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
§ 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
§ 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)
§ 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)
Art. 516. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
(...) Constitui exceção ao princípio da reformatio in pejus a apreciação de questões de ordem pública, que podem e devem ser reconhecidas até mesmo de ofício pelo julgador em qualquer tempo e grau de jurisdição, tendo a exempli gratia: condições da ação, pressupostos processuais, decadência, prescrição, dentre outras.(...)
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13071
Sobre a letra C:
A apelação é um recurso interposto perante o primeiro grau de jurisdição, que terá competência para realizar a análise da admissibilidade recursal, porém a competência para o seu julgamento é do tribunal de segundo grau (TJ ou TRF), que só o fará estando superado o juízo de admissibilidade efetuado em primeiro grau.
A interposição do recurso de apelação é feita perante o próprio juízo prolator da sentença, no prazo de 15 dias, com exceção da apelação interposta nos procedimentos regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que é de 10 dias.
Uma vez interposta a apelação em sede de primeiro grau, será feito o primeiro juízo de admissibilidade do recurso, do qual dois resultados serão possíveis:
a) Juízo de admissibilidade negativo, juiz não recebe a apelação por meio de decisão interlocutória, cabe agravo de instrumento;
b) Juízo de admissibilidade positivo, juiz recebe a apelação e indica quais os efeitos que ocorre o recebimento, havendo a omissão entende-se que foi recebido em ambos os efeitos e determina a intimação do recorrido para apresentar as contra-razões no prazo de 15 dias.
Sobre a Letra C:
Terminadoo prazo das contrarrazões, com ou sem sua apresentação, caberá ao juízo deprimeiro grau fazer um segundo juízo de admissibilidade, podendo ocorrer duassituações:
a) O juiz se retrata de sua decisãoanterior e passa a entender que o recurso não atendeu os requisitos deadmissibilidade, profere decisão interlocutório recorrível por agravo deinstrumento;
b) O juiz confirma o seuentendimento, mantendo a decisão de recebimento da apelação, em seguida enviaos autos para o Tribunal competente, intimando o MP quando atuar como “Custos Legis”.
Distribuído o recurso de apelaçãoa um relator este fará um terceiro juízo de admissibilidade, ainda que implícito,caso entenda pela incompetência absoluta do tribunal, deve encaminhar o recursopara o tribunal competente, sem prejuízo do apelante.
Este terceiro juízo deadmissibilidade pode ser negativo onde gerará o não conhecimento do recurso,recorrível por agravo interno no prazo de 5 dias e, também, pode ser positivoque poderá gerar o julgamento de mérito monocrático (recorrível por agravointerno em 5 dias) ou ainda a formação do órgão colegiado para o julgamento daapelação.
Uma vez formado o órgão colegiadoserá realizado pela quarta vez um juízo de admissibilidade da apelação, sendopossíveis dois resultados:a) Oórgão colegiado pode entender que o recurso não reúne as condições deadmissibilidade e não conhece a apelação, sendo esta decisão recorrível, emtese, por recurso especial ou recurso extraordinário;
b) Concordacom os juízos de admissibilidade anteriores e conhece da apelação e o julga emseu mérito, em decisão recorrível, conforme o caso, de embargos infringentes,recurso especial, recurso extraordinário;
Efeito translativo dos recursos.
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