A Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) de...
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GABARITO: ERRADO.
Lei n. 13.146/2015 ,Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.
Parágrafo único. A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, inclusive no exercício da advocacia.
Gabarito errado.
Testemunha também tem o direito.
Paz e bem.
Ainda não ficou claro...
Ana Gabriella,
A questão fala que: "salvo na condição de testemunha."
Isso é errado porque testemunha tbm tem o direito
Veja: Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha (...)
Art. 80. Devem ser oferecidos todos os recursos de tecnologia assistiva disponíveis para que a pessoa com deficiência tenha garantido o acesso à justiça, sempre que figure em um dos polos da ação ou atue como testemunha, partícipe da lide posta em juízo, advogado, defensor público, magistrado ou membro do Ministério Público.
FOCOFORÇAFÉ#@
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