O Ministério Público intervirá, obrigatoriamente, nas ações ...

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Q642023 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O Ministério Público intervirá, obrigatoriamente, nas ações que discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas, mesmo que se trate de ação individual, conforme determina a Lei n. 7.853/89 (Proteção às Pessoas com Deficiência).
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gabarito: C

Conforme a Lei nº 7853/1989:
Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas.

CERTO

 

Complementando

 

O Ministério Público não oficiará no caso de um contrato de compra e venda, por exemplo, em que em um dos polos tenha um deficiente, pois  deverá haver pertinência temática relacionada com a especial condição . O MP NÃO deve atuar em toda ação judicial em que seja parte uma pessoa portadora de deficiência e sim em toda que se discuta interesses relacionais a deficiência.

 

Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

O Ministério Público é o PALPITEIRO mais bem pago do Brasil. Com certeza não ficaria de fora de nada. Fundamentos já postados pelos caros colegas. 

 

Gabarito CERTO

Fabio Gondim, qualquer ação que você imaginar na qual se discutam interesses relacionados à deficiência das pessoas o MP deverá intervir. Apenas pelo fato de a demanda estar tratando de direitos ligados à deficiência ela será pública. Cito, como exemplos, mandado de segurança, mandado de injunção, ação civil pública, etc. Esperto ter contribuído.

 

A aprovação está próxima, galera! Avante!!! 

Em Relação ao MP:

Lei 7.853/89

 Faculta-se, em processos Coletivos:

1) RECORRER (qd possível) de sentença e decisões proferidas CONTRA o autor da ação.

2) ASSUMIR A TITULARIDADE DA AÇÃO: em caso de desistência ou abandono da ação

Obriga-se, em processo coletivo ou individual:

1) INTERVENÇÃO: interesse do Deficiente.

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