Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Lei n. 12.651/12 e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q642037 Direito Ambiental
Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Lei n. 12.651/12 estabelece que a inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural, entre outras questões, a identificação do proprietário ou possuidor rural e a comprovação da propriedade ou posse.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

questaoanotada.glogspot.com.br

art. 29. 

§ 1o  A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

baziiinga! 

COMPLEMENTANDO - LEI 12.651

 

Art. 29.  É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

 

§ 1º A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:

 

I - identificação do proprietário ou possuidor rural;

 

II - comprovação da propriedade ou posse;

 

III - identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.

ERRADO. A Lei nº 12.651/12 – Código Florestal – prevê, em seu art. 29, que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional. Para tanto, a inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, o qual exigirá do proprietário ou possuidor: I – sua identificação; II – comprovação da propriedade; e III – identificação do imóvel por planta e memorial descritivo, com vários detalhes.

art. 29. 

§ 1o  A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural: 

 

IBAMA é órgão federal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo