I. Os direitos da personalidade são absolutos, extrapatrimon...
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Q56485
Direito Civil
I. Os direitos da personalidade são absolutos, extrapatrimoniais, intransmissíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, irrenunciáveis, vitalícios e necessários.
II. A ofensa ilícita aos direitos da personalidade gera uma obrigação de indenizar.
III. A tutela civil aos direitos da personalidade se exerce por meio de sanções, podendo compreender pedidos não cumuláveis de indenização e de imposição de pena.
IV. A proteção legal do direito ao nome não se organiza exclusivamente no interesse do indivíduo, mas também da sociedade, daí não se restringir às ações de indenização, proibição de utilização ou usurpação, mas prever normas protetivas no campo do direito público: penal e administrativo.
V. O princípio da inalterabilidade do nome não é de ordem pública, por conseqüência é possível a alteração do nome quando houver erro gráfico, exposição do seu portador ao ridículo ou causar embaraços, tal como a homonímia.
SOMENTE está correto o que se afirma em
II. A ofensa ilícita aos direitos da personalidade gera uma obrigação de indenizar.
III. A tutela civil aos direitos da personalidade se exerce por meio de sanções, podendo compreender pedidos não cumuláveis de indenização e de imposição de pena.
IV. A proteção legal do direito ao nome não se organiza exclusivamente no interesse do indivíduo, mas também da sociedade, daí não se restringir às ações de indenização, proibição de utilização ou usurpação, mas prever normas protetivas no campo do direito público: penal e administrativo.
V. O princípio da inalterabilidade do nome não é de ordem pública, por conseqüência é possível a alteração do nome quando houver erro gráfico, exposição do seu portador ao ridículo ou causar embaraços, tal como a homonímia.
SOMENTE está correto o que se afirma em