Segundo a Lei n. 12.651/12, a Cota de Reserva Ambiental (CRA...
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Resposta CERTO.
Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação:
Art. 48. A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
§ 1o A transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado o termo previsto no caput no sistema único de controle.
CERTO. Letra do art. 48 e § 1º da Lei nº 12.651/12.
Art. 48. A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
§ 1o A transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado o termo previsto no caput no sistema único de controle.
Art. 48. A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
§ 1o A transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado o termo previsto no caput no sistema único de controle.
STF
Dar interpretação conforme a Constituição ao art. 48, § 2º, para permitir COMPENSAÇÃO apenas entre áreas com IDENTIDADE ECOLÓGICA
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