A Lei Estadual n. 14.675/09 (Código Ambiental de Santa Catar...
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da exigência de Reserva Legal em áreas utilizadas para exploração de potencial de energia hidráulica, conforme estabelecido pelo Código Ambiental de Santa Catarina (Lei Estadual n. 14.675/09).
Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a temática da Reserva Legal, que é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso sustentável dos recursos naturais, auxiliar na conservação e reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação da biodiversidade e o abrigo e a proteção de fauna e flora nativas.
Legislação Aplicável: A legislação relevante aqui é a Lei Estadual n. 14.675/09, que é o Código Ambiental de Santa Catarina. Esta lei estabelece diretrizes sobre a proteção do meio ambiente no estado, incluindo regulamentações sobre a Reserva Legal.
Explicação do Tema Central: A questão se refere à exigência de Reserva Legal para áreas adquiridas ou desapropriadas por concessionárias de energia elétrica. No entanto, a exigência de Reserva Legal não se aplica a áreas destinadas a atividades de utilidade pública, como a geração e transmissão de energia elétrica, conforme o próprio Código Florestal brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), que prevalece sobre legislações estaduais nesse aspecto.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que adquire um terreno para instalar uma subestação elétrica. Segundo a legislação federal, essa área destinada a atividades de utilidade pública não necessita manter uma Reserva Legal, pois sua finalidade é atender ao interesse público.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta porque a legislação federal, que regula o uso e a conservação das florestas e outras formas de vegetação nativa, não exige Reserva Legal para áreas voltadas a atividades de utilidade pública, como as de geração e transmissão de energia elétrica.
Análise das Alternativas:
- Certo: Esta opção estaria correta se a legislação estadual prevalecesse sobre a federal ou se houvesse uma disposição específica exigindo a Reserva Legal para essas áreas, o que não é o caso.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante lembrar que, em questões de direito ambiental, a legislação federal geralmente se sobrepõe à estadual quando se trata de normas gerais de proteção ambiental. Fique atento às palavras-chave, como "utilidade pública", que indicam exceções à regra geral.
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A própria Lei 12.651 art. § 7o veda- Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Gabarito Errado.
Lei 14.675/09 - Código Ambiental de Santa Catarina.
Art. 125-A. Todo imóvel rural deve manter, excetuados os casos previstos nesta Lei, o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de sua área coberta com vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre APP.
§ 3º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Art. 125-A. Todo imóvel rural deve manter, excetuados os casos previstos nesta Lei, o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de sua área coberta com vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre APP.
§ 1º Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo PRA, será considerada, para fins do disposto no caput deste artigo, a área do imóvel antes do fracionamento.
§ 2º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.
§ 3º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Código Florestal (Lei 12.651), art. 12, § 7o - Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Dispensam Reserva Legal (segundo o Código Florestal - L. 12651/2012)
- abastecimento público de água
- tratamento de esgoto
- exploração de energia hidráulica para gerar energia elétrica
- implantação e ampliação de rodovias e ferrovias
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