A Lei Estadual n. 14.675/09 (Código Ambiental de Santa Catar...

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Q642051 Direito Ambiental
A Lei Estadual n. 14.675/09 (Código Ambiental de Santa Catarina) estabelece que será exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
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A própria Lei 12.651 art. § 7o veda-  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

Gabarito Errado.

Lei 14.675/09 - Código Ambiental de Santa Catarina.

Art. 125-A. Todo imóvel rural deve manter, excetuados os casos previstos nesta Lei, o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de sua área coberta com vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre APP.

§ 3º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

Art. 125-A. Todo imóvel rural deve manter, excetuados os casos previstos nesta Lei, o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de sua área coberta com vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre APP.

§ 1º Em caso de fracionamento do imóvel rural, a qualquer título, inclusive para assentamentos pelo PRA, será considerada, para fins do disposto no caput deste artigo, a área do imóvel antes do fracionamento.

§ 2º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.

§ 3º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

Código Florestal (Lei 12.651), art. 12, § 7o -  Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.

Dispensam Reserva Legal (segundo o Código Florestal - L. 12651/2012)

  • abastecimento público de água
  • tratamento de esgoto
  • exploração de energia hidráulica para gerar energia elétrica
  • implantação e ampliação de rodovias e ferrovias

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