Oferecida a reconvenção,

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Q86142 Direito Processual Civil - CPC 1973
Oferecida a reconvenção,
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ERRADA a) a extinção, por carência, da ação principal, NÃO impedirá o seu prosseguimento.

Art. 317 do CPC:  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

ERRADA b) o autor será pessoalmente citado para contestá-la no prazo de dez dias 15 DIAS.

Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

CORRETA c) a eventual desistência da ação principal não obstará o seu prosseguimento.

Art. 317 do CPC: A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

ERRADA d) será formado novo processo, que correrá em apenso ao principal, mas de forma independente e autônoma.

Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

ERRADA e) serão proferidas sentenças diferentes, uma no processo principal e outra no processo da reconvenção.

Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.


Alternativa correta: letra C

Embora demanda autônoma, a reconvenção não faz nascer um novo processo. Tem-se um único processo, que contém a demanda original e a demanda reconvencional. O que ocorre é o alargamento do objeto do processo, pois uma nova pretensão terá sido manifestada por aquele que na demanda originária ocupava a posição de réu; e, agora, tem uma posição ativa: de autor. 

Além dos erros já explanados no comentário anterior, observar também um outro ERRO na letra B:

Conforme o art. 316 do CPC, o autor reconvindo é INTIMADO na PESSOA DO SEU PROCURADOR, e não PESSOALMENTE CITADO como informa a questão.

Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

Bons estudos!

CPC 
Art. 317 - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Alternativa C

Olha só... para quem não manja muito de Processo Civil - meu caso - percebi que várias questões podem ser resolvidas por uma regra de Raciocínio Lógico: a regra do terceiro excluído (p v ~p)!

Se dentre as questões uma for contraditória à outra (uma é a negação da outra), certamente, ou muito provavelmente, uma delas é a resposta certa! Se uma contradiz a outra, não poderá haver uma terceira opção!

Dá uma olhada nas opções "a" e "c": "a" a extinção, por carência, da ação principal, impedirá o seu prosseguimento; "c" a eventual desistência da ação principal não obstará o seu prosseguimento. Percebe que os conceitos que as duas proposições trazem são contraditórios, ou seja, se um estiver errado, é bem provável que o outro esteja certo!!

Veja, é apenas uma coisa que eu concluí fazendo vários testes e combinando conhecimentos de outras áreas!! Não é uma lei, e pode dar errado, mas se vais chutar, é melhor termos um critério!

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