Oferecida a reconvenção,

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Q86142 Direito Processual Civil - CPC 1973
Oferecida a reconvenção,
Alternativas

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Vamos analisar a questão referente à reconvenção no Código de Processo Civil de 1973. O tema abordado é a reconvenção, que é uma forma do réu apresentar uma demanda contra o autor no mesmo processo.

O artigo 317 do CPC/1973 estabelece que a reconvenção é um contra-ataque do réu, permitindo que ele traga uma nova pretensão contra o autor da ação principal. Agora, vamos examinar cada alternativa para entender qual é a correta e por quê.

Alternativa C - Correta: "A eventual desistência da ação principal não obstará o seu prosseguimento."

Essa alternativa está correta conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial. A reconvenção é independente da ação principal, ou seja, mesmo que o autor desista da ação original, a reconvenção prossegue. O fundamento para essa autonomia está no princípio da economia processual e na busca pela efetividade da prestação jurisdicional.

Exemplo prático: Imagine que João move uma ação contra Maria, que por sua vez, oferece uma reconvenção contra João. Se João desistir da sua ação, Maria ainda pode continuar com a reconvenção para buscar seus direitos.

Alternativa A - Incorreta: "A extinção, por carência, da ação principal, impedirá o seu prosseguimento."

Esta afirmação está incorreta porque, como explicado, a reconvenção é independente da ação principal. A extinção da ação principal por carência de ação não impede o prosseguimento da reconvenção.

Alternativa B - Incorreta: "O autor será pessoalmente citado para contestá-la no prazo de dez dias."

Conforme o CPC/1973, o autor é intimado, e não citado, para contestar a reconvenção, e o prazo para contestação é de 15 dias, não de 10 dias.

Alternativa D - Incorreta: "Será formado novo processo, que correrá em apenso ao principal, mas de forma independente e autônoma."

Esta alternativa está errada porque a reconvenção não forma um novo processo. Ela é parte do mesmo processo e está unida ao processo principal, não correndo de forma independente.

Alternativa E - Incorreta: "Serão proferidas sentenças diferentes, uma no processo principal e outra no processo da reconvenção."

Esta opção está incorreta porque, embora a reconvenção seja julgada juntamente com a ação principal, é proferida uma única sentença que abrange tanto o pedido principal quanto a reconvenção.

Para evitar pegadinhas, sempre lembre-se de que a reconvenção, embora seja um pedido autônomo, está dentro do mesmo processo que a ação principal. Fique atento aos prazos e aos termos usados, como "intimação" e "citação", que possuem significados distintos.

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Comentários

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ERRADA a) a extinção, por carência, da ação principal, NÃO impedirá o seu prosseguimento.

Art. 317 do CPC:  A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

ERRADA b) o autor será pessoalmente citado para contestá-la no prazo de dez dias 15 DIAS.

Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

CORRETA c) a eventual desistência da ação principal não obstará o seu prosseguimento.

Art. 317 do CPC: A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

ERRADA d) será formado novo processo, que correrá em apenso ao principal, mas de forma independente e autônoma.

Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

ERRADA e) serão proferidas sentenças diferentes, uma no processo principal e outra no processo da reconvenção.

Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.


Alternativa correta: letra C

Embora demanda autônoma, a reconvenção não faz nascer um novo processo. Tem-se um único processo, que contém a demanda original e a demanda reconvencional. O que ocorre é o alargamento do objeto do processo, pois uma nova pretensão terá sido manifestada por aquele que na demanda originária ocupava a posição de réu; e, agora, tem uma posição ativa: de autor. 

Além dos erros já explanados no comentário anterior, observar também um outro ERRO na letra B:

Conforme o art. 316 do CPC, o autor reconvindo é INTIMADO na PESSOA DO SEU PROCURADOR, e não PESSOALMENTE CITADO como informa a questão.

Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

Bons estudos!

CPC 
Art. 317 - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Alternativa C

Olha só... para quem não manja muito de Processo Civil - meu caso - percebi que várias questões podem ser resolvidas por uma regra de Raciocínio Lógico: a regra do terceiro excluído (p v ~p)!

Se dentre as questões uma for contraditória à outra (uma é a negação da outra), certamente, ou muito provavelmente, uma delas é a resposta certa! Se uma contradiz a outra, não poderá haver uma terceira opção!

Dá uma olhada nas opções "a" e "c": "a" a extinção, por carência, da ação principal, impedirá o seu prosseguimento; "c" a eventual desistência da ação principal não obstará o seu prosseguimento. Percebe que os conceitos que as duas proposições trazem são contraditórios, ou seja, se um estiver errado, é bem provável que o outro esteja certo!!

Veja, é apenas uma coisa que eu concluí fazendo vários testes e combinando conhecimentos de outras áreas!! Não é uma lei, e pode dar errado, mas se vais chutar, é melhor termos um critério!

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