Oferecida a reconvenção,
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Vamos analisar a questão referente à reconvenção no Código de Processo Civil de 1973. O tema abordado é a reconvenção, que é uma forma do réu apresentar uma demanda contra o autor no mesmo processo.
O artigo 317 do CPC/1973 estabelece que a reconvenção é um contra-ataque do réu, permitindo que ele traga uma nova pretensão contra o autor da ação principal. Agora, vamos examinar cada alternativa para entender qual é a correta e por quê.
Alternativa C - Correta: "A eventual desistência da ação principal não obstará o seu prosseguimento."
Essa alternativa está correta conforme o entendimento doutrinário e jurisprudencial. A reconvenção é independente da ação principal, ou seja, mesmo que o autor desista da ação original, a reconvenção prossegue. O fundamento para essa autonomia está no princípio da economia processual e na busca pela efetividade da prestação jurisdicional.
Exemplo prático: Imagine que João move uma ação contra Maria, que por sua vez, oferece uma reconvenção contra João. Se João desistir da sua ação, Maria ainda pode continuar com a reconvenção para buscar seus direitos.
Alternativa A - Incorreta: "A extinção, por carência, da ação principal, impedirá o seu prosseguimento."
Esta afirmação está incorreta porque, como explicado, a reconvenção é independente da ação principal. A extinção da ação principal por carência de ação não impede o prosseguimento da reconvenção.
Alternativa B - Incorreta: "O autor será pessoalmente citado para contestá-la no prazo de dez dias."
Conforme o CPC/1973, o autor é intimado, e não citado, para contestar a reconvenção, e o prazo para contestação é de 15 dias, não de 10 dias.
Alternativa D - Incorreta: "Será formado novo processo, que correrá em apenso ao principal, mas de forma independente e autônoma."
Esta alternativa está errada porque a reconvenção não forma um novo processo. Ela é parte do mesmo processo e está unida ao processo principal, não correndo de forma independente.
Alternativa E - Incorreta: "Serão proferidas sentenças diferentes, uma no processo principal e outra no processo da reconvenção."
Esta opção está incorreta porque, embora a reconvenção seja julgada juntamente com a ação principal, é proferida uma única sentença que abrange tanto o pedido principal quanto a reconvenção.
Para evitar pegadinhas, sempre lembre-se de que a reconvenção, embora seja um pedido autônomo, está dentro do mesmo processo que a ação principal. Fique atento aos prazos e aos termos usados, como "intimação" e "citação", que possuem significados distintos.
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Comentários
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Art. 317 do CPC: A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
ERRADA b) o autor será pessoalmente citado para contestá-la no prazo de dez dias 15 DIAS.
Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
CORRETA c) a eventual desistência da ação principal não obstará o seu prosseguimento.
Art. 317 do CPC: A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
ERRADA d) será formado novo processo, que correrá em apenso ao principal, mas de forma independente e autônoma.
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
ERRADA e) serão proferidas sentenças diferentes, uma no processo principal e outra no processo da reconvenção.
Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
Alternativa correta: letra C
Além dos erros já explanados no comentário anterior, observar também um outro ERRO na letra B:
Conforme o art. 316 do CPC, o autor reconvindo é INTIMADO na PESSOA DO SEU PROCURADOR, e não PESSOALMENTE CITADO como informa a questão.
Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Bons estudos!
Alternativa C
Olha só... para quem não manja muito de Processo Civil - meu caso - percebi que várias questões podem ser resolvidas por uma regra de Raciocínio Lógico: a regra do terceiro excluído (p v ~p)!
Se dentre as questões uma for contraditória à outra (uma é a negação da outra), certamente, ou muito provavelmente, uma delas é a resposta certa! Se uma contradiz a outra, não poderá haver uma terceira opção!
Dá uma olhada nas opções "a" e "c": "a" a extinção, por carência, da ação principal, impedirá o seu prosseguimento; "c" a eventual desistência da ação principal não obstará o seu prosseguimento. Percebe que os conceitos que as duas proposições trazem são contraditórios, ou seja, se um estiver errado, é bem provável que o outro esteja certo!!
Veja, é apenas uma coisa que eu concluí fazendo vários testes e combinando conhecimentos de outras áreas!! Não é uma lei, e pode dar errado, mas se vais chutar, é melhor termos um critério!
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