A Lei 6.015, de 1973, estabelece em seu art. 198 que, havend...
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Tema da Questão: A questão aborda o procedimento de suscitação de dúvida no registro de imóveis, conforme estabelecido pela Lei 6.015/1973, especificamente o artigo 198.
Legislação Aplicável: O artigo 198 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) regula o procedimento a ser seguido quando há uma exigência imposta pelo oficial de registro que o apresentante não concorda ou não pode satisfazer. Esse procedimento envolve a suscitação de dúvida ao juízo competente.
Explicação do Tema: No registro de imóveis, quando um título é apresentado e o oficial do cartório encontra alguma irregularidade ou exigência que precisa ser cumprida, ele deve informar isso por escrito ao apresentante. Se o apresentante discordar ou não puder atender à exigência, pode pedir que o caso seja levado ao judiciário através de uma "suscitação de dúvida". Essa dúvida será então analisada por um juiz, que decidirá se a exigência do oficial é válida ou não.
Exemplo Prático: Imagine que você apresente um contrato de compra e venda de um imóvel para registro, e o oficial do cartório exige que você apresente uma certidão negativa de débitos municipais. Se você acredita que essa exigência é indevida ou desnecessária, pode solicitar a suscitação de dúvida para que um juiz decida sobre a necessidade ou não de cumprir a exigência.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D diz respeito ao envio ao juízo competente das razões da dúvida após o cumprimento dos procedimentos anteriores. No processo de suscitação de dúvida, esse é o passo final: após o oficial cumprir os procedimentos iniciais (certificação no título, ciência ao apresentante), ele remete as razões ao juiz para julgamento. A alternativa D está correta porque descreve adequadamente o procedimento final conforme o artigo 198.
Alternativas Incorretas:
- A: A alternativa A descreve corretamente o procedimento de anotação da dúvida no protocolo. Contudo, não é a exceção que o enunciado pede, pois faz parte do procedimento padrão.
- B: A alternativa B menciona a certificação e a rubrica do oficial, que é um procedimento correto e necessário, mas também não é a exceção.
- C: A alternativa C fala sobre dar ciência ao apresentante e notificá-lo para impugnação, o que é parte do processo descrito no artigo 198. Assim como as anteriores, não é a exceção.
Pegadinhas: A questão pede para identificar a exceção no procedimento descrito, que é um detalhe importante. As alternativas listam procedimentos regulares do artigo 198, mas a alternativa D destaca a etapa de remessa ao juízo, que é o ponto em que o processo de dúvida se distingue dos passos anteriores.
Conclusão: A alternativa correta é a D, pois descreve o procedimento final de enviar ao juízo as razões da dúvida, que é uma parte crucial do processo judicial de resolução de dúvidas no registro de imóveis.
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Comentários
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Resposta correta: Letra D
Cobra-se apenas a decoreba do artigo 198. O erro consite apenas no final do disposto no inciso IV.
Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da
Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas
III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze)
IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.
Creio que a questão poderia ter sido anulada já que a dúvida será julgada por sentença mesmo. Em que consiste o erro da alternativa "d"?
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