A Lei 6.015, de 1973, estabelece em seu art. 198 que, havend...
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Resposta correta: Letra D
Cobra-se apenas a decoreba do artigo 198. O erro consite apenas no final do disposto no inciso IV.
Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da
Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas
III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze)
IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.
Creio que a questão poderia ter sido anulada já que a dúvida será julgada por sentença mesmo. Em que consiste o erro da alternativa "d"?
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