Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao c...

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Q1959215 Legislação Estadual
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Brasil. Constituição Federal de 1988.

Considerando o princípio da isonomia tributária, previsto no dispositivo constitucional reproduzido anteriormente, assinale a opção correta, acerca da constitucionalidade de dispositivos da Lei estadual n.º 6.017/1996 (Lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado do Pará).
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