A Lei Complementar nº101/2000 versa a respeito das normas de...
A Lei Complementar nº101/2000 versa a respeito das normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Acerca da Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa CORRETA.
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Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Por que a C está errada? II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A "c" está errada por não ser aumento de despesa, mas sim de receita.
Tema: Lei de Responsabilidade Fiscal. Gabarito: D
a) Os municípios não estão sujeitos às regras da lei de responsabilidade fiscal, pois esta contempla apenas a União, os Estados, e o Distrito Federal.
Art. 1º, §2º - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
b) Constitui receita corrente líquida a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Art. 2º IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 (contribuições do empregado e do empregador para a previdência), e no art. 239 (PIS/PASEP) da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 (contagem recíproca de tempo de contribuição) da Constituição.
-> A RCL inclui ainda os recursos recebidos em virtude da Lei Kandir e do Fundeb/Fundef.
c) Considera-se aumento de despesa o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Art. 17, §3º Considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
d) Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo é admitida somente se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Art. 12. §1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de
ordem técnica ou legal (art. 12, § 1º, da LRF).
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