A Lei Complementar nº101/2000 versa a respeito das normas de...
A Lei Complementar nº101/2000 versa a respeito das normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Acerca da Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa CORRETA.
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Análise da Questão:
O tema central da questão é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no Brasil.
Alternativa Correta: D - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo é admitida somente se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
A alternativa D está correta com base no artigo 12, § 1º da LRF, que menciona a possibilidade de reestimativa de receita pelo Poder Legislativo apenas em casos de erro ou omissão técnica ou legal. Isso assegura que o orçamento público seja elaborado com base em dados consistentes, evitando manipulações que possam comprometer a responsabilidade fiscal.
Exemplo Prático: Imagine que durante a elaboração do orçamento, o Poder Executivo tenha subestimado a receita de um determinado imposto devido a um erro de cálculo. O Poder Legislativo, ao identificar esse erro, pode reestimar a receita para que o orçamento reflita valores mais precisos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Os municípios estão sim sujeitos às regras da LRF. O artigo 1º da LRF determina que as normas da lei se aplicam à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem exceção.
B - Embora a receita corrente líquida inclua tributos, a definição correta é mais ampla e está no artigo 2º, inciso IV da LRF. Ela abrange receitas correntes, descontadas as transferências constitucionais ou legais a outros entes da Federação.
C - O aumento de despesa não decorre diretamente da elevação de alíquotas ou criação de tributos. O artigo 17 da LRF trata de aumento de despesa em termos de pessoal e encargos, que não se confunde diretamente com a arrecadação de tributos.
Estratégia de Resolução: Para questões como esta, é crucial conhecer bem os conceitos e artigos da LRF, especialmente aqueles frequentemente cobrados em concursos. Fique atento às pegadinhas, como generalizações e afirmações absolutas que podem induzir ao erro.
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Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Por que a C está errada? II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
A "c" está errada por não ser aumento de despesa, mas sim de receita.
Tema: Lei de Responsabilidade Fiscal. Gabarito: D
a) Os municípios não estão sujeitos às regras da lei de responsabilidade fiscal, pois esta contempla apenas a União, os Estados, e o Distrito Federal.
Art. 1º, §2º - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
b) Constitui receita corrente líquida a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Art. 2º IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 (contribuições do empregado e do empregador para a previdência), e no art. 239 (PIS/PASEP) da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 (contagem recíproca de tempo de contribuição) da Constituição.
-> A RCL inclui ainda os recursos recebidos em virtude da Lei Kandir e do Fundeb/Fundef.
c) Considera-se aumento de despesa o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Art. 17, §3º Considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
d) Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo é admitida somente se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Art. 12. §1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de
ordem técnica ou legal (art. 12, § 1º, da LRF).
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