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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Administrador |
Q1394390 Direito Constitucional
Ao classificar as constituições, Alexandre de Moraes (2016) anota que a Constituição Federal de 1988 “se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante”. De acordo com esse fragmento, a atual Constituição brasileira é:
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A) Errada: Constituição é outorgada quando é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.

B) Errada: Constituição é analítica quando é quando é prolixa/ longa/ larga, sua confecção se dá de maneira extensa já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. Não se preocupa em cuidar apenas de matérias constitucionais, essenciais à formação e organização do aparelho estatal e da vida em sociedade; ao contrário, descreve os pormenores da vida no Estado, através de uma infinidade de normas de conteúdo dispensável à estrutura estatal. Temos uma Constituição inchada, com número sempre volumoso de artigos.

C) CERTO: A Constituição é dogmática (também chamada de ortodoxa) quando se traduz em um documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

D) Errada: A Constituição história não é escrita, ela se constrói aos poucos, em um lento processo de filtragem e absorção de ideais por vezes contraditórios; não se forma de uma uma só vez como as dogmáticas. Em verdade, é o produto da gradativa evolução jurídica e histórica de uma sociedade, do vagaroso processo de cristalização dos valores e princípios compartilhados pelo grupo social.

E) Não achei no livro nem na internet sobre constituição progressista.

Fonte:

MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 7ª Edição. Salvador: JusPODIVM, 2019.

CF/88

É P.R.A F.O.D.E.R

Escrita

PRomulgada

Analítica

FOrmal

Dogmática

Eclética

Rígida

Perdão pelo macete chulo, mas realmente foi o que mais me ajudou.

"A) ERRADA – não pode ser considerada outorgada porque o trecho apresentado traz expressamente a menção de que se trata de uma constituição escrita e sistematizada por um órgão constituinte, ou seja, por representantes do povo. Sendo assim, refere-se à uma Constituição promulgada.

B) ERRADA – nenhum elemento trazido pelo trecho da questão leva a concluir que seja uma Constituição analítica

C) CORRETA – a conclusão de a Constituição ser considerada dogmática decorre do seguinte fragmento: “a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante”

D- ERRADA – Não se trata de uma constituição histórica, haja vista que esse tipo de constituição se desenvolve no decorrer dos anos, não se tratando, portanto, de constituição elaborada de acordo com a teoria política e direito dominante.

E- ERRADA – De fato a Constituição Brasileira de 1988 é progressista (manifesta um avanço dos direitos sociais). No entanto, não é possível chegar a essa conclusão tendo em vista o trecho trazido pela questão."

Fonte: @gabariteconstitucional (https://linktr.ee/GabariteConstitucional)

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