A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena priva...
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Para entender esta questão, é essencial conhecer as disposições da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), especificamente sobre os regimes de cumprimento de pena e os tipos de penas que podem ser executadas em uma Casa do Albergado.
Alternativa Correta: C - Limitação de fim de semana
A Casa do Albergado é destinada ao cumprimento da pena em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana. Segundo o artigo 93 da Lei de Execução Penal, o regime aberto realiza-se em "Casas de Albergado" ou estabelecimentos adequados, e pode ser aplicável tanto para pena privativa de liberdade quanto para penas restritivas de direitos, como é o caso da limitação de fim de semana.
A alternativa C está correta porque a limitação de fim de semana é uma modalidade de pena restritiva de direito que pode ser cumprida em uma Casa do Albergado, onde o condenado permanece durante os fins de semana, conforme estabelecido no artigo 36 do Código Penal.
Análise das alternativas incorretas:
A - Detenção: A detenção é uma pena privativa de liberdade, assim como a reclusão, mas a execução em regime aberto é feita para ambas na Casa do Albergado, e não exclusivamente a detenção. Portanto, não está correta.
B - Reclusão: Assim como a detenção, a reclusão também pode ser cumprida em regime aberto na Casa do Albergado, mas a questão pede uma pena específica diferente, que é a limitação de fim de semana (alternativa correta).
D - Interdição temporária de direitos: Este é um tipo de pena restritiva de direitos, mas não é cumprido em uma Casa do Albergado. A interdição temporária de direitos implica em restrições como a proibição do exercício de determinadas atividades.
E - Multa: A multa é uma pena pecuniária e não é cumprida em uma Casa do Albergado. Portanto, não se aplica ao contexto de cumprimento de pena em regime aberto ou na Casa do Albergado.
Espero que esta explicação tenha elucidado suas dúvidas sobre a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Lei de execução penal
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Resposta: C, conforme artigo 93 da LEP.
Obs. O gabarito do site ja foi regularizado.
a casa do albergado se caracteriza pelo fato de não ter obstáculos para a fuga, devendo ter alojamentos para acomodação do condenado, bem como espaço para cursos e palestras (art 93, LEP)
Lei de execução penal
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Temos duas respostas possíveis para a questão, a letra A e a C.
Justificativa da C: LEP, Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Justificativa da A: CP. Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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