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Q308089 Direito Penal
A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto, e da pena de
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Para entender esta questão, é essencial conhecer as disposições da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), especificamente sobre os regimes de cumprimento de pena e os tipos de penas que podem ser executadas em uma Casa do Albergado.

Alternativa Correta: C - Limitação de fim de semana

A Casa do Albergado é destinada ao cumprimento da pena em regime aberto e da pena de limitação de fim de semana. Segundo o artigo 93 da Lei de Execução Penal, o regime aberto realiza-se em "Casas de Albergado" ou estabelecimentos adequados, e pode ser aplicável tanto para pena privativa de liberdade quanto para penas restritivas de direitos, como é o caso da limitação de fim de semana.

A alternativa C está correta porque a limitação de fim de semana é uma modalidade de pena restritiva de direito que pode ser cumprida em uma Casa do Albergado, onde o condenado permanece durante os fins de semana, conforme estabelecido no artigo 36 do Código Penal.

Análise das alternativas incorretas:

A - Detenção: A detenção é uma pena privativa de liberdade, assim como a reclusão, mas a execução em regime aberto é feita para ambas na Casa do Albergado, e não exclusivamente a detenção. Portanto, não está correta.

B - Reclusão: Assim como a detenção, a reclusão também pode ser cumprida em regime aberto na Casa do Albergado, mas a questão pede uma pena específica diferente, que é a limitação de fim de semana (alternativa correta).

D - Interdição temporária de direitos: Este é um tipo de pena restritiva de direitos, mas não é cumprido em uma Casa do Albergado. A interdição temporária de direitos implica em restrições como a proibição do exercício de determinadas atividades.

E - Multa: A multa é uma pena pecuniária e não é cumprida em uma Casa do Albergado. Portanto, não se aplica ao contexto de cumprimento de pena em regime aberto ou na Casa do Albergado.

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Gabarito do site tmb não coaduna com a previsão legal.

Lei de execução penal
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

Resposta: C, conforme artigo 93 da LEP.

Obs. O gabarito do site ja foi regularizado.


a casa do albergado se caracteriza pelo fato de não ter obstáculos para a fuga, devendo ter alojamentos para acomodação do condenado, bem como espaço para cursos e palestras (art 93, LEP)

Lei de execução penal
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

Temos duas respostas possíveis para a questão, a letra A e a C.

Justificativa da C: LEP, Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

Justificativa da A: CP. Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

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