A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena priva...
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Lei de execução penal
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Resposta: C, conforme artigo 93 da LEP.
Obs. O gabarito do site ja foi regularizado.
a casa do albergado se caracteriza pelo fato de não ter obstáculos para a fuga, devendo ter alojamentos para acomodação do condenado, bem como espaço para cursos e palestras (art 93, LEP)
Lei de execução penal
Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Temos duas respostas possíveis para a questão, a letra A e a C.
Justificativa da C: LEP, Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.
Justificativa da A: CP. Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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