Usar dos serviços do servidor público ou empregado da admini...
Errei a questão. Pelo que entendi, fora do expediente pode.
Resolução 23.457:
Art. 62. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.
Errado
Limitação quantitativa e qualitativa. O uso de materiais e serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas deve ficar adstrito às prerrogativas do cargo não apenas em termos quantitativos, mas também qualitativos. Dessa maneira, descabe a utilização de tais materiais e serviços para a realização de campanha eleitoral, mesmo quando respeitados os limites quantitativos previstos nos regimentos e normas dos órgãos públicos.
Precedente: TSE, REspe nº. 16.067/ES, Rel. Min. Maurício José Corrêa, j. 25/04/2000.
Art. 73, III. Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Acredito que o gabarito esteja errado, pois existe um "salvo se o servidor estiver de licença". Se estiver de licença, não estará em "expediente normal", então, neste caso - licença - poderia.
Resolução 23.457:
Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.
Tribunal Superior Eleitoral
RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.
CAPÍTULO IX
DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL
Art. 62. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos I a VIII):
(...)
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;
§ 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam ainda atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 7º).
Concordo com a Karla, como a resolução não fala, fora do expediente poderia, então questão errada.
Existe um "durante" no comando da questão. Durante o horário de expediente NÃO pode, né?
"Eu quero, eu posso e, se Deus permitir, eu consigo!"
Resposta: ERRADA.
Erro da questão: "ou fora".
Fundamento: Art. 62, RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, TSE
Ato de improbidade que viola os princípios da Adm publica!
Só para ajudar a esclarecer a questão, podemos citar como exemplo a recorrente prática de candidatos, normalmente à reeleição, que durante o horário de expediente de servidor público, grava um depoimento daquele dizendo que a gestão do candidato foi muito boa, que teve muitas melhorias, etc. Durante o horário de expediente não pode. Mas não há nenhum problema se o servidor der o depoimento fora do expediente.
Questão simples. Errado porque fora do horário de expediente pode.
Ou seja, a questão não tem muita coisa a ver com a LIA.
Só para acrescentar, eis a fundamentação para configurar ato de improbidade administrativa: "art. 73 - lei das eleições - § 7º As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III"
ERRADO
LEI 9.504
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
(...)
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
Usar dos serviços do servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, DURANTE o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, constitui ato de improbidade administrativa.
(Durante) Errado, se atentem a todas as afirmativas e negativas das questões.
Errei a questão. Pelo que entendi, fora do expediente pode.
Resolução 23.457:
Art. 62. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.
pegadinha cruel
Ac.-TSE, de 30.8.2022, no AREspE nº 060236545: não configura a conduta vedada prevista neste inciso a participação de agente público em campanha eleitoral que ocorre fora do seu horário normal de expediente.
FONTE: LEI 9504, site do TSE.
ERRADO.
Utilizar os serviços de servidores públicos para fins eleitorais, mesmo fora do horário de expediente, configura improbidade administrativa, conforme o Art. 73 da Lei n. 9.504/97.
A lei estabelece que:
* É vedado ceder ou usar bens públicos para fins eleitorais;
* É vedada a cessão de servidores ou o uso de seus serviços para comitês de campanha, exceto se o servidor estiver licenciado.
A violação dessa norma pode acarretar diversas sanções, como:
* Suspensão imediata da conduta vedada;
* Multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos responsáveis;
* Outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.
Importante:
* A licença para fins eleitorais deve ser solicitada com antecedência e comprovada a necessidade do servidor para a campanha.
* O servidor licenciado não pode usar bens ou recursos públicos para a campanha.
Em resumo:
* É proibido usar os serviços de servidores públicos para fins eleitorais, mesmo fora do horário de expediente.
* A exceção é se o servidor estiver licenciado para fins eleitorais.
* A violação dessa norma configura improbidade administrativa e pode acarretar diversas sanções.
A questão exige conhecimento sobre as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
III) ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Diz a questão: “usar dos serviços do servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante ou fora do horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, constitui ato de improbidade administrativa".
O enunciado está incorreto porque, nos termos do art. 73, inc. III, da Lei n.º 9.504/97, acima transcrito, a conduta é lícita, isto é, não há improbidade administrativa se o servidor ou empregado da administração emprega seus serviços fora do horário de expediente ou se estiver licenciado.
Resposta: Errado.