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Q642078 Direito Eleitoral
Usar dos serviços do servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante ou fora do horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, constitui ato de improbidade administrativa.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições.

2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

III) ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

3) Exame da questão e identificação da resposta

Diz a questão: “usar dos serviços do servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante ou fora do horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado, constitui ato de improbidade administrativa".

O enunciado está incorreto porque, nos termos do art. 73, inc. III, da Lei n.º 9.504/97, acima transcrito, a conduta é lícita, isto é, não há improbidade administrativa se o servidor ou empregado da administração emprega seus serviços fora do horário de expediente ou se estiver licenciado.

Resposta: Errado.

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Comentários

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Errei a questão.  Pelo que entendi, fora do expediente pode.

Resolução 23.457:

Art. 62.  São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado.

Errado

 

Limitação quantitativa e qualitativa. O uso de materiais e serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas deve ficar adstrito às prerrogativas do cargo não apenas em termos quantitativos, mas também qualitativos. Dessa maneira, descabe a utilização de tais materiais e serviços para a realização de campanha eleitoral, mesmo quando respeitados os limites quantitativos previstos nos regimentos e normas dos órgãos públicos.

 

Precedente: TSE, REspe nº. 16.067/ES, Rel. Min. Maurício José Corrêa, j. 25/04/2000.

 

Art. 73, III. Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

Acredito que o gabarito esteja errado, pois existe um "salvo se o servidor estiver de licença". Se estiver de licença, não estará em "expediente normal", então, neste caso - licença - poderia.

 

Resolução 23.457:
Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.

Tribunal Superior Eleitoral
RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.

CAPÍTULO IX

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL

  Art. 62.  São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos I a VIII):

(...)

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;

§ 7º  As condutas enumeradas no caput caracterizam ainda atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legal, em especial às cominações do art. 12, inciso III (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 7º).

Concordo com a Karla, como a resolução não fala, fora do expediente poderia, então questão errada.

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