Sediada e com todas suas atividades no estado X, a sociedade
limitada ABC realizou uma significativa operação interestadual de
venda de mercadoria diretamente a consumidor final domiciliado
no estado Y. ABC caracteriza-se como pequena empresa e é
optante do regime tributário do Simples Nacional, conforme a Lei
Complementar nº 123/2006. Em semelhante operação entre ABC
e um consumidor também domiciliado no estado X, a alíquota
interna cobrada é de 18%, ao passo que a alíquota interestadual é
de 7%. Nesse contexto, o estado Y notificou a empresa para que
pagasse, de forma antecipada, o diferencial de alíquota do ICMS
em 11% sobre o valor da operação, nos termos de lei ordinária
estadual. ABC buscou aconselhamento jurídico para saber se o
pagamento do diferencial é devido.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a
cobrança do diferencial de alíquota pelo estado Y é: