Com a finalidade de minorar o déficit fiscal primário para a lei
orçamentária anual de 2025 a partir do aumento da arrecadação
tributária, o governador de um estado-membro brasileiro editou
medida provisória, publicada em 18 de novembro de 2024 e
destinada a elevar a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores em 1%. Após a devida apreciação pela
Assembleia Legislativa, a MP restou convertida em lei no dia 10
de fevereiro de 2025, sem alterações substanciais no texto
proveniente do Executivo.
À luz do cenário descrito, a exigibilidade do IPVA, com alíquota
majorada, pode ser feita em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir de: