Sobre o empréstimo compulsório, uma das espécies tributárias...
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O empréstimo compulsório é um tributo estabelecido pela Constituição Federal, sendo de competência privativa da União, ou seja, apenas a União pode instituí-lo ou cobrá-lo. Ademais, a União deverá obrigatoriamente instituir o empréstimo compulsório mediante lei complementar. Isso porque o empréstimo compulsório é uma medida que pode ser instituída em ocasiões extraordinárias e específicas, exigindo, portanto, um quórum de aprovação maior junto ao Congresso Nacional.
O empréstimo compulsório está disposto no artigo 148 da Constituição Federal de 1988:
Detesto essas questões decoreba.
Respeita a anterioridade + noventena: investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Exceção a anterioridade + noventena: despesas extraordinária, decorrentes de calamidade pública, de guerra ou sua iminência.
Gab: C.
CF/88, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Direito tributário
Empréstimo Compulsório: exclusivamente pela União
Lei Complementar (não admite delegação - lei delegada -, quórum qualificado por maioria absoluta SF 41, DF 257)
1) atender a despesas extraordinárias:
calamidade pública; guerra externa ou sua iminência
2) atender investimento público (anterioridade + nonagesimal) de caráter urgente e relevante interesse nacional
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