Sobre o empréstimo compulsório, uma das espécies tributárias...
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Para resolver a questão sobre o empréstimo compulsório, é necessário compreender o que diz a legislação tributária brasileira, especificamente a Constituição Federal de 1988.
O empréstimo compulsório é uma das espécies tributárias reconhecidas na teoria pentapartite, que inclui também impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais. Conforme o artigo 148 da Constituição Federal, o empréstimo compulsório pode ser instituído exclusivamente pela União e deve ser regulamentado por lei complementar.
Existem duas hipóteses principais para a sua instituição:
- Despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência.
- Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa C: Esta é a alternativa correta. Ela menciona que o empréstimo compulsório pode ser instituído exclusivamente pela União, mediante lei complementar, e nas duas hipóteses previstas constitucionalmente: despesas extraordinárias e investimento público urgente e relevante. Esta alternativa está em conformidade com o artigo 148 da Constituição Federal.
Alternativa A: Está incorreta porque menciona que o empréstimo compulsório é instituído apenas para despesas extraordinárias, omitindo a possibilidade de investimento público urgente e relevante, o que restringe indevidamente as hipóteses de sua instituição.
Alternativa B: Incorreta por afirmar que o empréstimo compulsório pode ser instituído por meio de lei ordinária, quando na verdade a Constituição exige uma lei complementar.
Alternativa D: Incorreta porque sugere que Estados, Municípios e Distrito Federal podem instituir empréstimos compulsórios, o que não é permitido. Apenas a União tem essa competência, conforme previsto na Constituição.
Ao resolver questões de concursos, é importante prestar atenção aos detalhes como o tipo de lei exigida e a competência para instituir tributos, evitando erros comuns que aparecem como pegadinhas.
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O empréstimo compulsório é um tributo estabelecido pela Constituição Federal, sendo de competência privativa da União, ou seja, apenas a União pode instituí-lo ou cobrá-lo. Ademais, a União deverá obrigatoriamente instituir o empréstimo compulsório mediante lei complementar. Isso porque o empréstimo compulsório é uma medida que pode ser instituída em ocasiões extraordinárias e específicas, exigindo, portanto, um quórum de aprovação maior junto ao Congresso Nacional.
O empréstimo compulsório está disposto no artigo 148 da Constituição Federal de 1988:
Detesto essas questões decoreba.
Respeita a anterioridade + noventena: investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Exceção a anterioridade + noventena: despesas extraordinária, decorrentes de calamidade pública, de guerra ou sua iminência.
Gab: C.
CF/88, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Direito tributário
Empréstimo Compulsório: exclusivamente pela União
Lei Complementar (não admite delegação - lei delegada -, quórum qualificado por maioria absoluta SF 41, DF 257)
1) atender a despesas extraordinárias:
calamidade pública; guerra externa ou sua iminência
2) atender investimento público (anterioridade + nonagesimal) de caráter urgente e relevante interesse nacional
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