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Q642093 Direito do Consumidor
Nos termos do Decreto n. 6.523/08, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ficam excluídos do âmbito de aplicação do aludido regramento a oferta e a contratação de produtos e de serviços realizadas por telefone.
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A questão trata do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.


Decreto nº 6.523/2008:


Art. 2o  Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. 

Parágrafo único.  Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone. 

Nos termos do Decreto n. 6.523/08, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ficam excluídos do âmbito de aplicação do aludido regramento a oferta e a contratação de produtos e de serviços realizadas por telefone. 

Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

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Gabarito: certo.

Art. 2o  Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. 

Parágrafo único.  Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone. 

Se é que merece algum destaque...

das prestadoras de serviços regulados

restrita a aplicação do aludido decreto.

CAPÍTULO I DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO  Art. 2o  Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.  Parágrafo único.   Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone. 

O SAC atualmente é regido pelo Decreto 11.034/2022 (e não mais pelo Decreto n. 6.523/08), o qual possui a seguinte redação:

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se SAC o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados com a finalidade de dar tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.

 

Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica à oferta e à contratação de produtos e serviços.

Notem que não fala sobre a contratação específica por telefone, mas também não a exclui. Logo, penso que a alternativa, embora não cobre a literalidade da redação atualizada do decreto vigente, continua correta.

 

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