Nos termos do Decreto n. 6.523/08, que fixa normas gerais so...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC.
Decreto nº 6.523/2008:
Art. 2o Para os
fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico
das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as
demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou
cancelamento de contratos e de serviços.
Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.
Nos
termos do Decreto n. 6.523/08, que fixa normas gerais sobre o Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC), ficam excluídos do âmbito de aplicação do
aludido regramento a oferta e a contratação de produtos e de serviços
realizadas por telefone.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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Comentários
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Gabarito: certo.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Parágrafo único. Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone.
Se é que merece algum destaque...
das prestadoras de serviços regulados
restrita a aplicação do aludido decreto.
O SAC atualmente é regido pelo Decreto 11.034/2022 (e não mais pelo Decreto n. 6.523/08), o qual possui a seguinte redação:
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se SAC o serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados com a finalidade de dar tratamento às demandas dos consumidores, tais como informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica à oferta e à contratação de produtos e serviços.
Notem que não fala sobre a contratação específica por telefone, mas também não a exclui. Logo, penso que a alternativa, embora não cobre a literalidade da redação atualizada do decreto vigente, continua correta.
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