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Q642094 Legislação Estadual
Por meio da Lei Estadual n. 14.993/09, fixou-se a obrigatoridade de exposição do preço por unidade de medida em supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, independentemente do acesso direto, ou não, do consumidor ao produto.
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LEI N 14.933 de 09 de dezembro de 2009:

Art. 1º Os supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida.

Por meio da Lei Estadual n. 14.993/09, fixou-se a obrigatoridade de exposição do preço por unidade de medida em supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, onde o consumidor tenha acesso direito ao produto, sem intervenção do comerciante.

Gabarito – ERRADO.




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LEI Nº 14.993, de 09 de dezembro de 2009

Art. 1º Os supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida.

Parágrafo único. Considera-se preço por unidade de medida, reais por quilo, litro, metro ou outra unidade conforme o caso.

Apenas quando o consumidor tenha acesso direto ao produto!!

E o direito recíproca a informação/educação?

LEI N 14.933 de 09 de dezembro de 2009:

Art. 1º Os supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida.

 

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