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Q642096 Direito do Consumidor
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa de qualquer dos contratantes.
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A questão trata de contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. (Súmula 543, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel por culpa de qualquer dos contratantes. 

Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

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CERTO

STJ - Certidão de Julgamento. RECURSO ESPECIAL: REsp 1300418 SC 2012/0000392-9

Data de publicação: 10/12/2013

Decisão: restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou deforma parcelada, na hipótese... de resolução de contato de promessa de compravenda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes... do artigo 543-C, do CPC, foi fixada a seguinte tese: É abusiva a cláusula contratual que determina...

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1300418 SC 2012/0000392-9 (STJ)

Data de publicação: 10/12/2013

Ementa: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA DEIMÓVEL. DESFAZIMENTO. DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. MOMENTO. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC : em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor , é abusiva a cláusula contratual que determina arestituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de formaparcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e vendade imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 2. Recurso especial não provido.

Súmula  543 do STJ:

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento

Tanto no caso da culpa ser do vendedor quanto no caso da culpa ser do comprador a restituição tem que ser IMEDIATA. A questão relativa à culpa pelo desfazimento da pactuação resolve-se na calibragem do valor a ser restituído ao comprador, não pela forma ou prazo de devolução.

https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-543-stj.pdf

Pessoal, é impressão minha ou o final da assertiva está em desacordo com o texto da súmula 543, do STJ?

ERRADA .

É abusiva quanto à restituição ao término da obra, mas não quanto à forma parcelada. Esta forma,inclusive, aplica-se somente ao comprador e não a qualquer dos contratantes.

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