O direito da administração de anular os atos administrativos...

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Q17568 Direito Administrativo
Em relação aos vários institutos do direito administrativo, julgue os
itens a seguir.
O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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A lei federal n. 9.784/99 dispõe o seguinte em seu artigo 54:Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Além de dizer que trata-se da literalidade do art. 54 da Lei nº 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito federal), vale informar o teor da Súmula vinculante n° 3, segundo a qual quando o ato administrativo beneficiar o acusado, sua anulação ou revogação pelo Tribunal de Contas deve ser precedida de ampla defesa e contraditório: "NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO." Não devemos esquecer a leitura da legislação "seca", da doutrina e nem da jurisprudência.Fonte: www.lfg.com.br
Que isso Cespe, questão para Procurador, cópia integral do artigo...Lei 9.784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Convalidação por decurso de prazo: quando os efeitos do ato viciado forem favoráveis ao administrado (qualquer que seja o vício), a Administração dispõe de cinco anos para anulá-lo. É um prazo decadencial. Findo este prazo sem manifestação da Administração. a decadência do direito de anulá-lo importará em convalidação do ato, tornando-se definitivos os efeitos decorrentes, salvo se comprovada má-fé do beneficiário.Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, MA & VP

SOBRE O TEMA ANULAÇÃO x DECADÊNCIA NOS ATOS ADMINISTRATIVOS, O PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE (pontodosconcursos) OBSERVA:

Partindo-se da idéia de que anteriormente à Lei 9784/99 a Administração poderia exercer seu direito à anulação a qualquer tempo, conforme súmula 473 do STF, e a partir dela, por conta da redação do seu art. 54, o prazo decadencial foi fixado em 5 anos, ficou definido:

• ato administrativo nulo praticado anteriormente à vigência da Lei 9784/99: o prazo decadencial de 5 anos conta-se a partir da vigência dessa lei;
• ato administrativo nulo praticado após à vigência da lei: o prazo decadencial conta-se a partir da data em que foi praticado o ato (interpretação literal do caput do art. 54 da Lei 9784/99);
• comprovada a má-fé do administrado na prática do ato administrativo nulo: a matéria é bastante polêmica, existindo posição na doutrina pela não aplicação do prazo decadencial; pela aplicação do prazo a partir do conhecimento da má-fé; e pela aplicação do prazo de 10 anos do art. 205 do Código Civil.


Portanto, essas são as posições que você deve adotar nas suas provas, ficando em aberto, infelizmente, a última hipótese, pois de fato ainda na há uma definição na jurisprudência.

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