O direito da administração de anular os atos administrativos...
itens a seguir.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SOBRE O TEMA ANULAÇÃO x DECADÊNCIA NOS ATOS ADMINISTRATIVOS, O PROFESSOR ARMANDO MERCADANTE (pontodosconcursos) OBSERVA:
Partindo-se da idéia de que anteriormente à Lei 9784/99 a Administração poderia exercer seu direito à anulação a qualquer tempo, conforme súmula 473 do STF, e a partir dela, por conta da redação do seu art. 54, o prazo decadencial foi fixado em 5 anos, ficou definido:
• ato administrativo nulo praticado anteriormente à vigência da Lei 9784/99: o prazo decadencial de 5 anos conta-se a partir da vigência dessa lei;
• ato administrativo nulo praticado após à vigência da lei: o prazo decadencial conta-se a partir da data em que foi praticado o ato (interpretação literal do caput do art. 54 da Lei 9784/99);
• comprovada a má-fé do administrado na prática do ato administrativo nulo: a matéria é bastante polêmica, existindo posição na doutrina pela não aplicação do prazo decadencial; pela aplicação do prazo a partir do conhecimento da má-fé; e pela aplicação do prazo de 10 anos do art. 205 do Código Civil.
Portanto, essas são as posições que você deve adotar nas suas provas, ficando em aberto, infelizmente, a última hipótese, pois de fato ainda na há uma definição na jurisprudência.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo