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Q1102694 Direito Penal
Sobre a “Aplicação da Lei Penal”, analise as afirmativas a seguir. I. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. II. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. III. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. IV. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Estão corretas as afirmativas
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Gabarito A

I)Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

II)Art. 5º - § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

III)Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

IV)Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

ATENÇÃO. No item IV deveria ser LEI PENAL, pois não é qualqer lei que retroage para beneficiar o agente delitivo.

Genival Eloi, o texto do item copia e cola do art. 2, parágrafo único, CP. Não há previsão expressa de ser LEI PENAL. Desta forma, a assertiva não apresenta erro.

IV - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

       Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

CONCEITO DE TERRITÓRIO-

I)TERRITÓRIO FÍSICO (espaço geográfico): i)o mar territorial; ii) a coluna de ar que está acima da terra e do mar territorial; iii)a porção de terra dentro das fronteiras;

II)TERRITÓRIO JURÍDICO (por Extensão): a)Embarcação ou Aeronaves públicas- sempreee será aplicada a lei brasileira; b)Embarcação ou Aeronave privadas- aplica-se a lei brasileira desde que esteja a serviço do governo do Brasil ouuu caso se encontre em lugar que não pertença a nenhum país; c)Embarcação ou Aeronave estrangeira privada- aplica-se a lei brasileira apenas se, de fato, for privada e que nãooooo esteja apenas de "passagem" para outro país (Direito de Passagem Inocente - L.8617/93);

fonte: resumos das aulas do prof. Eduardo Fontes (Cers)

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

SOB O ASPECTO FORMAL, direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a serem-lhes aplicadas -

SOB O ENFOQUE SOCIOLÓGICO, o direito penal é mais um instrumento de controle social de comportamentos desviados, visando a assegurar a necessária disciplina social.

É o ramo do direito que traz a consequência jurídica mais drástica de todas. Daí porque o direito penal é orientado pelo princípio da intervenção mínima.

Dessa forma, se de um lado o Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites para a vida em sociedade, de outro lado é necessário também limitar seu próprio poder de controle, a evitar a punição abusiva.

Nesse passo, o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE tem a função de ser uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.

E é exatamente por isso que o legislador constitucional fez expressa previsão desse princípio em duas oportunidades: art. 5, II, CF/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei".; art. 5, XXXIX, CF/88: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

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É ADMISSÍVEL A ULTRA-ATIVIDADE GRAVOSA NAS LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS?

Inicialmente cumpre destacar o teor do Art. 3º, CP. In verbis: "A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".

Desta forma, fica fácil concluir que é admissível a ULTRA-ATIVIDADE GRAVOSA, devido à sua finalidade.

A própria exposição de motivos do código penal tem justificativa para tanto: "impedir que possam ser frustadas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais".

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência".

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EFEITO CARRAPATO DA LEI PENAL

A lei se prende ao fato.

É a aplicação da lei penal, ainda que revogada.

A regra é:

TEMPUS REGIT ACTUM - será aplicada a lei penal aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE.

Contudo, sendo a lei penal revogada benéfica, estará revestida de EXTRA-ATIVIDADE (tendo como espécies a ULTRA-ATIVIDADE E A RETROATIVIDADE).

Gabarito A

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