Sobre o tratamento que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de...
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Gabarito comentado
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Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:
“Art. 2º (...)
§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão ( a resposta adequada é a alternativa incorreta).
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.
LETRA A - CORRETA
Reproduz o art. 11 da Lei 12153/09:
“Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário."
LETRA B – INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO.
A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é sempre absoluta, conforme prega o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.
Reproduz o art. 2º, §1º, da Lei 12153/09:
“Art. 2o (....)
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares."
LETRA D – CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO
Reproduz o art. 7º da Lei 12153/09:
“Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Comentários
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Resposta correta letra B
Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Demais letras:
Letra A
Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
Letra C
Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Letra D
Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
GABARITO LETRA B - INCORRETA
LETRA A - CORRETA
Lei 12.153/09. Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
LETRA B - INCORRETA
Art. 2o § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
LETRA C - CORRETA
Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
LETRA D - CORRETA
Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
GABARITO B
Art. 2 § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Sobre o tratamento que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dá aos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, é correto afirmar que:
-Nas causas de que trata a referida lei, não haverá reexame necessário.
-Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.
-Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
Queremos a alternativa Incorreta
Gabarito: B
Correção da mesma
✏No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é ABSOLUTA.
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