Sobre o tratamento que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de...

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Q1102699 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o tratamento que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dá aos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, assinale a alternativa INCORRETA
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A questão em comento versa sobre Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e a resposta está na literalidade da Lei 12153/09.

Diz o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09:

“Art. 2º (...)

 § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

 

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão ( a resposta adequada é a alternativa incorreta).

LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

 LETRA A - CORRETA

Reproduz o art. 11 da Lei 12153/09:

“Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário."

LETRA B – INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO.

A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é sempre absoluta, conforme prega o art. 2º, §4º, da Lei 12153/09.

LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.

Reproduz o art. 2º, §1º, da Lei 12153/09:

  “Art. 2o (....)

§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares."

LETRA D – CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO

Reproduz o art. 7º da Lei 12153/09:

“Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Resposta correta letra B

Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

Demais letras:

Letra A

Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

Letra C

Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Letra D

Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

GABARITO LETRA B - INCORRETA

LETRA A - CORRETA

Lei 12.153/09. Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

LETRA B - INCORRETA

Art. 2o § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

LETRA C - CORRETA

Art. 2o § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

LETRA D - CORRETA

Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

GABARITO B

Art. 2  § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

Sobre o tratamento que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, dá aos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, é correto afirmar que:

-Nas causas de que trata a referida lei, não haverá reexame necessário.

-Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

-Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

Queremos a alternativa Incorreta

Gabarito: B

Correção da mesma

✏No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é ABSOLUTA.

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