Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegi...
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Tema central da questão:
A questão trata sobre a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais. Essa distinção é crucial no estudo do Direito Internacional dos Direitos Humanos e das legislações nacionais. Os direitos humanos são aqueles assegurados pela ordem internacional, protegendo contra violações que possam ocorrer em nível estatal, enquanto os direitos fundamentais são direitos positivados nas constituições e leis nacionais, garantindo a proteção interna dos indivíduos.
Para resolver essa questão, é necessário compreender os conceitos de direitos humanos e direitos fundamentais e como eles são aplicados em diferentes esferas – internacional e nacional, respectivamente.
Alternativa correta: C (certo)
A alternativa é considerada correta porque expressa adequadamente a distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais. Direitos humanos são reconhecidos e protegidos pela comunidade internacional, refletindo um consenso global sobre a proteção de direitos inalienáveis e universais, conforme tratados e convenções internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Por outro lado, os direitos fundamentais são específicos de cada país, inscritos em suas constituições. Por exemplo, no Brasil, são encontrados no Título II da Constituição Federal de 1988, envolvendo direitos e garantias individuais, sociais, políticos e difusos.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa E (errado): Esta opção seria incorreta se sugerisse que direitos humanos e direitos fundamentais são idênticos ou que ambos operam exclusivamente no mesmo âmbito (internacional ou nacional). Tal confusão pode levar a erro, pois ignora a especificidade da proteção internacional dos direitos humanos e a contextualização nacional dos direitos fundamentais.
Conclusão: A correta compreensão da distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais é essencial para a atuação na área de Direitos Humanos, tanto em âmbito internacional quanto nacional.
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Comentários
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OBS: Existem direitos fundamentais que não estão positivados e que decorrem de tratados e convenções internacionais que o Brasil faz parte.
(C)
Conceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem internacional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição.(CORRETO) Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos textos constitucionais contemporâneos.(CORRETO)
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
A expressão direitos humanos é normalmente utilizada para se referir aos valores e direitos consagrados em tratados internacionais. Por sua
vez, a expressão direitos fundamentais é empregada para fazer menção ao mesmo conjunto de direitos, quando inseridos na Constituição.
"Direitos humanos fundamentais, Napoleão casado FIlho, Coleção saberes do
direito
Direitos Humanos referem-se aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional; e
Direitos Fundamentais: constituem o conjunto de direitos positivados na ordem interna de determinado Estado.
Fonte: Estratégia concursos - Prof. Ricardo Torques
TRÊS EXPRESSÕES QUE DEFINEM DIREITOS HUMANOS:
DIREITOS HUMANOS - DIREITOS INTERNACIONAIS ( TRATADOS , PACTOS, CONVENÇÕES...);
DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITOS CONSTITUCIONALIZADOS; E
DIREITO HUMANITÁRIO - QUE É VINCULADO ÀS VÍTIMAS DE CONFLITOS ARMADOS.
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