A remissão pode ser concedida ao adolescente

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12990 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A remissão pode ser concedida ao adolescente
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ECAArt. 126. Antes de iniciado o procedimento para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de EXCLUSÃO DO PROCESSO, atendendo as circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como a personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracionalParágrafon único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo
REMISSÃO- Art.126/128.
Autor da Remissão Conseqüência processual
Ministério Público (ANTES DE INICIADO O PROCESSO) Exclusão do processo
Autoridade Judiciária (APÓS O INÍCIO DO PROCESSO) Suspensão ou extinção do Processo
  
ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Queridos, sobre o assunto, vejam :

 

Se o representante do Ministério Público ofereceu a adolescente remissão pré-processual (art. 126, caput, do ECA) cumulada com medida socioeducativa e o juiz discordou dessa cumulação, ele não pode excluir do acordo a aplicação da medida socioeducativa e homologar apenas a remissão.

 

É prerrogativa do Ministério Público, como titular da representação por ato infracional, a iniciativa de propor a remissão pré-processual como forma de exclusão do processo.

 

O juiz, no ato da homologação, se discordar da remissão concedida pelo Ministério Público, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça e este terá três opções:

 

 

a) oferecerá representação;

 

b) designará outro Promotor para apresentar a representação; ou

 

c) ratificará o arquivamento ou a remissão, hipótese na qual o juiz estará obrigado a homologar.

 

Assim, mesmo que o juiz discorde parcialmente da remissão, não pode modificar os termos da proposta oferecida pelo MP para fins de excluir aquilo que não concordou.

 

STJ. 6ª Turma. REsp 1.392.888-MS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 30/6/2016 (Info 587).

Fonte: Dizer o Direito 

Exclusão antes e extinção depois

Abraços

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