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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582890 Direito Constitucional
Julgue o item subsequente, relativo ao Sistema Tributário Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, ao poder constituinte originário e aos direitos individuais.
No entendimento do STF, o preâmbulo da Constituição Federal não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, pois reflete posição ideológica do constituinte, de caráter principiológico.
Alternativas

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Alternativa Correta: C - certo

Tema Central: Esta questão aborda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o preâmbulo da Constituição Federal de 1988. O preâmbulo é uma introdução ao texto constitucional e, segundo o STF, reflete uma posição ideológica do constituinte, situando-se no domínio da política, e não do direito.

Resumo Teórico: O preâmbulo da Constituição de 1988 não possui força normativa, ou seja, não cria direitos ou obrigações jurídicas. Ele serve como uma declaração de princípios e objetivos que orientam a interpretação da Constituição, mas não é utilizado como base para decisões judiciais. O STF reafirma que o preâmbulo é uma expressão de intenções e valores, com caráter mais político do que jurídico.

Fontes Relevantes: A decisão do STF acerca do preâmbulo pode ser encontrada em diversos julgados, como na ADI 2076, que afirma que o preâmbulo não tem eficácia normativa.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, segundo o STF, o preâmbulo se insere no âmbito político, refletindo a ideologia do constituinte originário. Ele é visto como um documento de caráter orientador, mas não vinculante em termos jurídicos.

Análise de Alternativas: Embora esta questão seja de "Certo" ou "Errado", é essencial entender que a alternativa "E - errado" não se aplicaria porque contraria o entendimento consolidado do STF sobre a função e a natureza do preâmbulo.

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Comentários

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GABARITO CERTO 



São 03 as posições apontadas pela doutrina, vejamos: a) tese da irrelevância jurídica: o preâmbulo está no âmbito da política, portanto, não possui relevância jurídica; b) tese da plena eficácia: o preâmbulo tem a mesma eficácia jurídica das normas constitucionais; c) tese da relevância jurídica indireta: o preâmbulo faz parte das características jurídicas da Constituição Federal , entretanto, não deve ser confundido com as demais normas jurídicas desta.


O Supremo Tribunal Federal ao enfrentar a questão conclui que o preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a ideologia do constituinte. Desta forma, o STF adotou, expressamente, a tese da irrelevância jurídica.


FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1343067/qual-a-natureza-juridica-do-preambulo-da-constituicao-federal-88

   Na doutrina, predomina o entendimento de que as disposições preambulares não ostentam a natureza de normas jurídicas. Assim, o preâmbulo não é capaz de produzir direitos e deveres ou invalidar atos que lhe sejam contrários.  Contudo, o preâmbulo não é juridicamente irrelevante. Para Vital Moreira e Canotilho, o valor dos preâmbulos é subordinado, funcionado como elementos de interpretação e, eventualmente, de integração das normas constitucionais. 

GABARITO: C

Questão correta, outras poderiam ajudar a entender, vejam:

Prova: CESPE - 2011 - EBC - Analista - Advocacia

Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

GABARITO: CERTA.



Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador

Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; 

A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

GABARITO: CERTA.



Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988; Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

GABARITO: CERTA.




Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

PREAMBULO:


Com efeito, a existência da Constituição se deu com a sua promulgação e o conhecimento dessa existência mediante a sua publicação no Diário Oficial da União. No Preâmbulo estão as palavras que inauguram o texto constitucional.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10823/o-preambulo-da-constituicao-brasileira-de-1988#ixzz3uWPmKBNg

"...CARÁTER PRINCIPIOLÓGICO." ??????

Pra mim está errado por este detalhe.

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